Pai que perde companheira no parto tem direito à licença-maternidade

Publicado por: redação
19/11/2013 08:34 AM
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Adotar uma criança concede ao pai –mesmo que ele seja solteiro ou tenha uma união homoafetiva—o direito ao salário-maternidade, diferente dos já conhecidos cinco dias de descanso concedidos pela legislação brasileira até então. O mesmo direito ficou assegurado ao pai após o falecimento da mulher, durante o parto, por exemplo, que fazia jus ao benefício da previdência. A lei que atende esses casos foi sancionada em 25 de outubro deste ano pela presidenta Dilma Rousseff. No entanto, dias antes a Justiça mineira já havia concedido o direito ao beneficio para um homem cuja companheira faleceu ao dar à luz o filho do casal.

No entendimento que o juiz federal da 34ª Vara (Juizado Especial Federal) de Minas Gerais, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, o salário-maternidade tem como alvo principal a proteção à criança, o direito à vida, saúde e alimentação.

“Isso demonstra uma clara evolução no conceito de família e, é gratificante ver que o judiciário tem entendido isso e concretizando o ideário de justiça social preconizado em nossa Constituição”, comentou o especialista em direito previdenciário Theodoro Agostinho

Ainda de acordo com o especialista, o salário-maternidade "nasceu" para assegurar a proteção previdenciária da maternidade à segurada quando em contato com a contingência social em comento, evitando assim a não discriminação das mulheres no mercado de trabalho. “Ora, logo, a recíproca deverá e tem de ser verdadeira”, disse.

Até então, antes da lei ser sancionada, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.

“É perfeitamente cabível o salário-maternidade ao homem, uma vez que em nossa Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo nº 227, estabelece: ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negl igência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’. Ou seja, na ausência da mãe, o viúvo responde nessa seara de igual pra igual, bem como em seus direitos à previdência”, salientou Agostinho.

 

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