Nestlé indenizará Consumidora que ingeriu metal em achocolatado

Publicado por: redação
24/03/2014 04:33 AM
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença da Justiça do Rio de Janeiro, condenando a empresa Nestlé a pagar indenização de R$ 3 mil a uma consumidora que ingeriu pedaços de metal contidos no achocolatado Nescau. A mulher recorreu ao STJ por considerar o valor insuficiente pelo dano sofrido, porém, o relator, ministro João Otávio de Noronha, considerou o valor razoável.

O caso ocorreu em 2009 e, após sentir dores abdominais, a mulher foi submetida a exame radiológico que revelou a presença de corpos estranhos na coluna lombar. O material foi expelido, somente, 11 dias depois do incidente. Ela reclamou o ocorrido à Nestlé, que afirmou ter recebido o produto para exame fora da embalagem original. A perícia realizada no achocolatado Nescau encontrou um brinco.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ela pediu indenização no valor de cem salários mínimos, por danos morais. Sobre o valor fixado, a Corte fluminense considerou-o adequado, razoável e proporcional às circunstâncias do caso. Ela pediu revisão da indenização ao STJ, mas, segundo o ministro Noronha, a quantia de R$ 3 mil foi moderada, uma vez que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima.

A Nestlé também recorreu ao STJ, mas o documento foi assinado por um advogado sem procuração, no processo, e por isso não foi aceito.

 

Fonte: STJ

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