Chuvas: Omissão do Estado é motivo para medidas judiciais e ressarcimento dos prejuízos

Publicado por: redação
19/01/2011 04:28 AM
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Chuvas:  “Omissão do Estado é motivo para medidas judiciais e ressarcimento dos prejuízos”, afirma especialista

O período de chuvas de verão está colocando diversas regiões e municípios em perigo. Cidades que cresceram na beira de rios e represas estão sendo inundadas. No interior e na Grande São Paulo são vários os casos de transbordamento de rios e abertura de comportas de represas. Isso levanta o debate sobre se as consequências dos problemas decorrentes da abertura de comportas são ou não de responsabilidade do Poder Público.

Na visão do advogado Rodrigo Karpat, sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, o Estado não deve ser responsabilizado por danos causados pela natureza. Salvo se os prejuízos causados pela força da natureza forem provocados pelo fato do Poder Público ter deixado de realizar obras necessárias para evitar tragédias.

“Se for comprovada a omissão do Poder Público, nos casos de enchentes que devastaram municípios, existe sim o dever de indenizar. Há o direito de cada cidadão de receber por seus prejuízos oriundos da má informação, da má limpeza de bueiros, da má conservação de galerias e da falta de alternativas no escoamento de água no caso de abertura das comportas de uma represa. Mesmo que os moradores estejam em áreas de risco, cabe ao município a remoção. E se o município não o fez, responde por esta omissão também”, alerta.  O advogado informa que os moradores e comerciantes das regiões devastadas pela chuva podem acionar o Estado, através do Poder Judiciário.

“Cabe uma ação judicial por danos materiais, já que não é possível simplesmente abrir as comportas de uma represa e colocar em risco toda uma população. Trata-se de um caso de responsabilidade civil. Se o Estado não cumpriu seu dever e foi negligente, deve ser responsabilizado pelos danos”, explica.

O advogado destaca que o Ministério Público e associações, com mais de um ano de existência, também podem ingressar com Ação Civil Pública com o objetivo de proteger os interesses coletivos. “A Ação Civil Pública visa proteger todos aqueles que estão nas áreas de risco, que podem ser as próximas vítimas das enchentes. O Estado tem que solucionar o problema de forma emergencial”, conclui Karpat.

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