Justiça não reconheceu o argumento de carência de ação em razão de acordo extrajudicial.

Publicado por: redação
22/04/2010 09:40 AM
Exibições: 120
Acordo extrajudicial não justifica dano moral a vítima de acidente
       

   O motociclista Luciano Polini teve confirmado o direito ao recebimento de R$ 25 mil, a título de danos morais, em decorrência de acidente de trânsito causado por José da Silva, em junho de 2005, na BR-470.

    A sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Direito Civil, e nela foi fixada, também, pensão vitalícia em favor da vítima, no valor de um salário-mínimo.

   Polini ajuizou a ação após ficar impossibilitado de exercer sua profissão de mecânico. Ele perdeu o movimento do braço direito e teve danos estéticos decorrentes de cicatrizes.

   Na contestação em 1º Grau e na apelação, José alegou a existência de acordo extrajudicial firmado com o motociclista. Contudo, o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação, não reconheceu o argumento de carência de ação em razão de acordo extrajudicial.

    No voto, ele destacou que o valor pago no acordo destinou-se somente aos danos materiais, o que não impede o pleito de indenização por danos morais e de pensão por invalidez.

   Ao manter o valor determinado na sentença, Freyesleben considerou o reconhecimento de culpa, pelo apelante, e suas condições financeiras. Nos autos, consta que o recorrente atua como pedreiro e não paga aluguel.

    “Mas, a despeito de alegar falta de condições financeiras para enfrentar o valor condenatório, não requereu justiça gratuita e pagou todas as custas processuais, sem nada a reclamar. Por isso, não há reduzir o valor da indenização por danos morais, que entendo bem fixada”, concluiu o desembargador. (Ap. Cív. n. 2008.069066-9)
 
 
 
Fonte: TJSC

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: