Clube de idosos pode limitar acesso de homem desacompanhado a baile

Publicado por: redação
08/05/2010 09:11 AM
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Clube de idosos pode limitar acesso de homem desacompanhado a baile

As normas de convivência, embora limitem a liberdade dos indivíduos, são necessárias para a estrutura do convívio social e a manutenção da ordem. Com essa afirmação, a Câmara Especial Regional de Chapecó manteve decisão da Comarca de Pinhalzinho, e negou o pagamento de indenização por danos morais a José Irineu Andrioli, pelo Clube dos Idosos Alegria de Viver.

Andrioli afirmou que ingressou na entidade por ter vários amigos nela, e que foi convidado a participar de um baile promovido pelo clube. Disse, ainda, ter sido impedido de dançar, de forma agressiva e humilhante, assim como “estimulado” a não mais participar do clube, nem mesmo frequentar suas dependências.

Ao responder às afirmações de Andrioli, o Clube apresentou testemunhas e depoimento do próprio presidente, Irinei Dews, que garantiu ter informado o autor de que seria admitido como sócio, com a condição de comparecer acompanhado de sua esposa. Dews afirmou que isso não aconteceu, o que gerou mal-estar no grupo, que pediu o afastamento dele de suas atividades.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, enfatizou que os fatos e as provas constantes dos autos demonstram que a pretensão do autor é frágil e inconsistente para gerar condenação por danos morais.

Ele lamentou, ainda, o fato de o Judiciário ter de atuar em casos como esse: “(...) embora o acesso à Justiça seja direito constitucional, determinadas situações que ocorrem na vida em sociedade devem ser aclaradas, resolvidas e esclarecidas entre as próprias pessoas que se encontram insatisfeitas com condutas de seus pares”.

Assim, votou pela manutenção da sentença, no que foi acompanhado pelos pares, ressaltando que “(...) é sabido e consabido a importância que representa na qualidade de vida e melhoria de saúde a convivência e participação das pessoas na melhor idade nos clubes dessa natureza, e para que essas entidades continuem se expandindo e tenham continuidade é imprescindível que existam regras e que essas regras de condutas sejam obedecidas, cumpridas e respeitadas”. (Ap. Cív. n. 2009.026582-3)

Fonte: TJSC

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