Município demite indevidamente e paga indenização

Publicado por: redação
16/05/2010 08:16 AM
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Município demite indevidamente e paga indenização
O ex-prefeito de Equador, Francisco Grangeiro Diniz, foi condenado por improbidade administrativa e deve ressarcir ao erário público a quantia de R$ 10.506 e ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de uma multa civil no importe de R$ 10 mil.

No caso em exame, o ex-prefeito, além de não ter se utilizado do procedimento legalmente exigido para se demitir um servidor público estável, o que feriu o princípio da legalidade, ainda há evidências, de acordo com o julgamento no TJRN, de que o fez sob o estímulo de rixas políticas, em desrespeito a outros dois princípios da Administração Pública, tais como o da moralidade e da impessoalidade.

A decisão no TJRN observou que, de acordo com o que se registra nos relatos, o ex-prefeito perseguia todos aqueles que fossem seus opositores políticos, tanto é que a última testemunha preferiu antecipar um acordo com a prefeitura, justamente por considerar inviável a convivência com o então gestor.

O julgamento na Corte Estadual também observou que existiu a coincidência de ter tido outras demissões na mesma época do servidor.

No caso em questão, o ex-administrador público causou prejuízo ao erário, na medida em que, em razão da sua atitude ilegal de demitir sem justa causa um servidor já protegido pela estabilidade, a Prefeitura foi obrigada a, após restituí-lo ao cargo que ocupava, a pagar todos os vencimentos que ele teria recebido se não tivesse sido ilegalmente demitido.

Desta forma, a decisão considerou que ocorreu um evidente prejuízo causado ao ente municipal que teve que arcar com um serviço que não foi prestado e, portanto, não lhe trouxe benefícios.

Apelação Cível (n° 2009.013127-8)
Fonte: TJRN

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