Que juiz você deseja?

Publicado por: redação
21/05/2010 02:33 AM
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Que juiz você deseja?



Nas sociedades modernas, democráticas, a base do Estado de Direito repousa em uma Justiça independente. Para ser independente, resistir às pressões dos grupos, à sedução do poder econômico, à força das injunções políticas, à ingerência das altas autoridades do país, enfim, para livremente aplicar a lei e fazer justiça, o juiz, em todas as nações democráticas, é dotado das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Seria vulnerável o juiz que, livremente, pudesse ser destituído, removido e ter o salário reduzido. Ficaria nas mãos de quem pudesse fazê-lo.

A Constituição brasileira, em seu artigo 95, incisos I, II e III, assegura aos juízes brasileiros as referidas garantias. Assim, nos dois primeiros anos de exercício, o juiz somente pode perder o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado e, depois disso, por sentença judicial transitada em julgado. Apenas pode ser removido por motivo de interesse público e pela maioria absoluta do tribunal. E a irredutibilidade do salário do juiz, denominado subsídio, compreende a preservação do seu valor real. Desgastado o subsídio do juiz, deve ele ser corrigido, de acordo com o índice oficial de inflação. Isso está expressamente determinado no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual do subsídio, assim como a da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

O juiz, como todos, tem contas a pagar, mas, como poucos, não pode exercer outras atividades para completar sua renda, exceto um cargo de professor, normalmente malremunerado, e se para isso tiver tempo.

Nada simpáticas a exposição e a discussão públicas do subsídio do juiz. O atual subsídio de ministro do STF, R$ 24.500, impressiona, em face das desigualdades sociais e dos baixos níveis salariais do país. Não se divulga que o valor líquido corresponde a 2/3, porque 1/3 são descontados para a Previdência e o Imposto de Renda. Também não se diz que um salário líquido de R$ 15.000 na iniciativa privada é até baixo para profissionais de ponta. Igualmente não se informa que várias categorias, principalmente na área jurídica, na de fiscalização e na policial, auferem salário igual ou muito aproximado.

Mas o fato é que a correção do subsídio dos juízes está na pauta. Desde 2006, se arrasta no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7.297/2006, da iniciativa do STF, que objetiva a reposição inflacionária do período de 2006 a 2007, passando o subsídio de ministro, maior do que o de desembargador, por sua vez maior do que o de juiz, de R$ 24.500 para R$ 25.725. A correção é de pouco mais de 4%. Convenha-se não ser muito, não ser aumento, tratar-se de mera reposição equivalente ao desgaste inflacionário oficial, conforme a Constituição Federal.

Por que a matéria não é votada? Ocorre que, nos bastidores das Casas das Leis, também se escondem interesses nada éticos. Muitos parlamentares querem atrelar o referido projeto a uma proposta de reajuste nos próprios vencimentos, como se fossem insuficientes todas as vantagens diretas e indiretas que já detêm. Outros, claramente insatisfeitos com recentes decisões do Poder Judiciário, como nas questões do nepotismo, da fidelidade partidária, da cassação do mandato de influentes políticos, e desgostosos com a atuação da Associação dos Magistrados Brasileiros por eleições limpas, simplesmente retaliam e impedem o curso do projeto. O recado, silencioso, é claro: enquanto sucederem decisões e intervenções desfavoráveis, não haverá correção salarial.

Outra é a explicação oficial, prestada pelo porta-voz do Congresso, líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS): "Não acho que o momento seja adequado para aprovação dessa matéria". Incertezas na economia mundial? Necessidade de contenção dos gastos públicos? Curioso, contudo, que em 15 de outubro último, o plenário da Câmara aprovou duas medidas provisórias que corrigem o salário de cerca de 470 mil servidores ativos e aposentados (MP nº 440/2008 e MP nº 441/2008). E, em novembro, o próprio Senado aprovou o texto das referidas medidas provisórias, as quais projetam um custo global estimado para o Tesouro de R$ 17 bilhões.

Lembrando que a garantia da irredutibilidade do subsídio está ligada à independência do juiz, indaga-se: senhor parlamentar, que juiz você deseja para o povo que representa?

Autor: - Desembargador Mário Machado Netto

Artigo publicado no Jornal Correio Braziliense dia 22/12/2008
Fonte: TJDFT

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