Deficiente físico ganha na Justiça direito de adquirir carro com isenção de ICMS

Publicado por: redação
26/05/2010 06:58 AM
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Deficiente físico ganha na Justiça direito de adquirir carro com isenção de ICMS
O professor da rede pública do Estado do Ceará, F.B.L., ganhou na Justiça o direito de adquirir um veículo especial com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O professor é portador de deficiência física e está lotado na cidade de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza.

A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Francisco Gurgel Holanda, foi acompanhado por unanimidade em seu voto.

“O Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito subjetivo da pessoa portadora de deficiência física. Só a concessão da isenção dos tributos estaduais, incidentes sobre a aquisição do veículo, possibilitará a inclusão social do deficiente físico”, afirmou o desembargador.

Conforme os autos, F.B.L., de 63 anos, é portador de arqueamento da perna esquerda e, por isso, tem dificuldade de locomoção. Ele tentou comprar um veículo com isenção de ICMS, mas o pedido foi negado pelo Núcleo da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), em Iguatu, no dia 29 de fevereiro de 2009.

F.B.L. ajuizou mandado de segurança contra a unidade fiscal da Sefaz, em Iguatu, pleiteando a concessão de isenção do ICMS, para que pudesse comprar, “sem qualquer inquisição restritiva”, um veículo automotor para a sua locomoção.

Em 14 de outubro de 2008, o titular da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, julgou a ação procedente e determinou que a unidade fiscal da Sefaz, concedesse a isenção do ICMS ao professor.

O Estado do Ceará interpôs recurso de apelação cível (108507.35.2008.06.00011/1) no TJCE, objetivando modificar a decisão do magistrado.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Gurgel destacou: “A deficiência física do professor é fato incontroverso. A aquisição do carro visa facilitar, também, melhor acesso aos meios que o professor necessita ao labor e ao tratamento de sua enfermidade, pois realiza acompanhamento médico fora de sua terra natal. Não vislumbro razões para ser negada a isenção”. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão do magistrado.

No total, foram julgados 73 processos durante sessão realizada nessa quarta-feira (19/05). Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Francisco Suenon Bastos Mota, Clécio Aguiar de Magalhães, Francisco Barbosa Filho e Francisco Gurgel Holanda.

Fonte: TJCE

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