Consumidor deficiente físico é indenizado por atraso e frustração na compra de veículo
Por: redação
Data: 10/11/2011 08:00 AM
Ademais, a alegação de atraso por fato exclusivo de terceiro em nada socorre à demandada, a qual se admite apenas para argumentar, notadamente porque se trata de relação estranha ao requerente, e deixou de atestar sua ausência de responsabilidade”.