Hapvida deve pagar R$ 20 mil de indenização por negar cirurgia a paciente

Publicado por: redação
16/07/2010 08:58 AM
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Hapvida deve pagar R$ 20 mil de indenização por negar cirurgia a paciente

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil pelos danos morais causados ao paciente A.A.C.M.. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (13/07), é do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

A.A.C.M. era associado ao “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada” do Hapvida. Consta no processo que o plano dá direito ao paciente escolher, entre os hospitais credenciados, aquele em que deseja ser atendido.

O autor da ação narrou que, no início de 2006, devido a fortes dores abdominais, foi submetido a um exame que constatou problemas no estômago e no esôfago. Afirmou que seu médico sugeriu cirurgia de emergência no Hospital São Carlos, um dos credenciados do plano que contratou.

O Hapvida, porém, disse que o procedimento médico só poderia ser feito no Hospital Antônio Prudente. Segundo os autos, mesmo após o paciente reclamar do caso junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa continuou negando a autorização da cirurgia.

Após constante negativa, o paciente recorreu à Justiça com o pedido de tutela antecipada. O pedido foi aceito e o juiz determinou que o Hapvida patrocinasse a cirurgia de A.A.C.M. no Hospital São Carlos. A empresa disse que não negou o procedimento, mas alegou, entretanto, que o Hospital São Carlos não fazia mais parte da rede de credenciados.

O Hapvida deixou de comprovar a comunicação dessa decisão à ANS, embora tenha apresentado uma carta ao Hospital São Carlos sobre a suspensão do atendimento aos usuários do “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada”.

O juiz decidiu novamente que o hospital autorizasse a cirurgia, mas o Hapvida não acatou. Em maio de 2008, então, o magistrado determinou ao Banco do Brasil, com o qual a instituição mantém convênio, o bloqueio judicial de R$ 5.916,86, destinados ao custeio do procedimento cirúrgico e dos honorários da equipe médica.

Na sentença, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira disse que as alegações do Hapvida estão desprovidas de comprovação, enquanto A.A.C.M. comprovou a continuidade do credenciamento. “Em face à conduta irregular da requerida, é evidente o sofrimento psíquico de quem se vê em situação de emergência médica e lhe é negada a necessária operação sob argumento infundado de suspensão de convênio”.

Fonte: TJCE

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