Aluguel: Projeto de Lei pode dispensar...

Publicado por: redação
04/08/2010 06:32 AM
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Aluguel Projeto de Lei pode dispensar a figura do fiadorEspecialista em Direito Imobiliário avalia os riscos e benefícios da nova proposta

O aluguel residencial poderá ser descontado diretamente na folha de pagamento do locatário. Este é o objetivo do Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados. A proposta limita o débito em 25% da remuneração líquida do inquilino (deduzidos a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda). O desconto, segundo o projeto, pode ser suspenso a qualquer momento, mediante informação da empregadora e do locador com 30 dias de antecedência.

O advogado Marcelo Dornellas, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, afirma que o pagamento de aluguel via desconto em folha pretende servir como garantia ao locador, dispensando outras modalidades, como depósito caução, fiador ou seguro fiança.

“Essa nova proposta pode acabar com a figura do fiador no contrato de locação. Isso porque a possibilidade de retenção do valor, já no recebimento do salário, evita ou minimiza sensivelmente,os riscos de inadimplência decorrentes do consumo total da receita do inquilino em outras obrigações que não o aluguel mensal”, destaca Dornellas.

O advogado acredita também que com a segurança do desconto em folha de pagamento, somada à dispensa na apresentação de outras garantias, locadores e locatários terão mais oportunidades e menos riscos nos seus contratos. “Há ainda quem diga que a maior oferta trará a potencial estabilização do valor do aluguel e até sua redução, o que sem dúvida seria de grande interesse social”, avalia.

Independente das vantagens que advirão do projeto, o advogado alerta para os riscos na sua contratação. “Conforme o próprio texto legal prevê, o desconto em folha pode ser revogado pelo inquilino a qualquer tempo, mediante comunicação prévia. Nesta hipótese, o locador ficaria, em pouco tempo, carente de garantias, o que, em caso de inadimplência pode lhe gerar inúmeros prejuízos”, conclui Marcelo Dornellas.

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