Os homossexuais já têm o direito de incluir...

Publicado por: redação
04/08/2010 06:21 AM
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HOMOSSEXUAIS PODEM INCLUIR PARCEIRO NO IMPOSTO DE RENDA

Dependente deve se encaixar nos mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável

Os homossexuais já têm o direito de incluir o companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou na segunda-feira, dia 2 de agosto, o Parecer nº 1503/2010 tratando deste assunto.

Segundo o documento, é necessário que o casal tenha vida conjugal por mais de cinco anos para conseguir a inclusão. “O dependente deve se encaixar nos mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. A Receita Federal poderá notificar o contribuinte para checar se a informação é verdadeira ou falsa”, disse o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Julio Linuesa Perez.

O conselheiro do CRC SP explica que a legislação prevê a inserção de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IRPF e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. O Direito Tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”.

Declarações

As declarações do Imposto de Renda entre os anos de 2006 e 2010 poderão ser retificadas, com a condição de o casal ter cinco anos ou mais de união estável antes do ano da declaração. A retificação pode ser feita pela página da RFB na Internet. O contribuinte deve baixar os programas dos anos a serem modificados e incluir o dependente, bem como as possíveis despesas médicas e educacionais. “Esta regra não poderá ser efetivada caso o dependente já tiver apresentado declaração ou for dependente de outro contribuinte”, explica o conselheiro do CRC SP.

Dependentes

O conselheiro do CRC SP, Julio Linuesa Perez explicou que, de acordo com a legislação tributária, podem ser dependentes, para efeito do Imposto de Renda, cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos; filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho; filho (a) ou enteado (a) que esteja cursando universidade ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; imão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado fisica ou mentalmente para o trabalho.

Para a Receita Federal, também são dependentes no IR o irmão(ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. "Podem ser incluídos como dependentes pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até um determinado valor, que ainda será estipulado pela Receita Federal; o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador".

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