Candidato ofende concorrente em blog...

Publicado por: redação
04/08/2010 07:17 AM
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Candidato ofende concorrente em blog e deve retirar conteúdo do ar

Decisão liminar obrigou o candidato a senador do DF, Jorge de Freitas Antunes (PSOL), a retirar de seu blog as críticas feitas ao seu concorrente, Rodrigo Sobral Rollemberg (PSB). O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília deu a liminar no último dia 30 de julho e ainda vai julgar o mérito do processo.

Rollemberg alegou que Antunes enviou mensagem eletrônica pela internet, com informações ofensivas a sua honra. O réu teria comparado a celebração da coligação entre o autor, por meio do PSB, PDT e as agremiações do PT e do PMDB, à aliança entre as organizações criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital.

O autor afirmou que Jorge Antunes teria se aproveitado da condição de professor para enviar a mensagem a vários alunos da Universidade de Brasília (UnB). Ele pediu indenização e a decisão antecipada para que o réu retire do ar a manifestação depreciativa e seja impedido de fazê-lo novamente. Além disso, Rollemberg pediu a notificação do Google e do Yahoo para informar o número de usuários que recebeu a mensagem.

Segundo o juiz, tanto em caso semelhante já julgado por ele, como em outros julgamentos do TJDFT, foi firmado o entendimento de que texto veiculado na internet com desqualificações e escárnio público lesa a honra, a intimidade e a imagem da pessoa.

"A livre manifestação do pensamento e a liberdade de informação não dão azo à publicação de notícia de forma irresponsável e desvinculada da verdade real e, ainda que verdadeira, se sua publicação deu-se de forma parcial, resultando no desvirtuamento dos fatos com o nítido propósito de macular a honra e a imagem de outrem, tal procedimento extrapola a liberdade de manifestação", afirmou o magistrado.

O juiz afirmou que o réu utilizou tom pejorativo e ofensivo na mensagem, tratando de forma parcial e simples uma questão complexa. Segundo o magistrado, somente não é objeto de lesão o texto que não divulga o nome da parte ofendida e não utiliza palavras pejorativas, o que não ocorreu no caso.

O réu recebeu o prazo de 48 horas para retirar a manifestação de seu blog, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o juiz determinou a notificação do Google e do Yahoo para informar, em cinco dias, o número de usuários que recebeu as mensagens.

Fonte: TJDFT

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