Onde estão os presos?

Publicado por: redação
26/08/2010 09:48 AM
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Onde estão os presos?

Por ocasião de uma visita técnica que realizei  à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Nova Lima e de Lagoa da Prata, Minas Gerais, levei-me a questionar o que deveria ser uma prisão. Talvez devesse começar a responder a questão à luz do mito da caverna de Platão. Serão os prisioneiros aqueles que não têm consciência de sua condição? Serão apenas os encarcerados prisioneiros?

Bem, de início, é preciso saber se devem ser os prisioneiros libertos de seu estado de amnésia ou, muito além disso, qualquer programa de libertação deve ir mais além, num plano político-estrutural, sem que isso signifique essencialmente a superação da libertação individual.

Para a minha surpresa, encontrei no método APAC implantado naquelas duas cidades uma ferramenta para a limitação do poder punitivo e o exercício razoável de uma  liberdade mínima no cárcere. Sob um olhar diferente, descobri reeducandos que sentiam-se habilitados a retomar o convívio social de forma menos agressiva do que normalmente encontramos em presídios.

Nesta tentativa de colocar o problema, podemos dizer que em se tratando de homens e mulheres presas, é exigente a conscientização política individual diante de um Estado punitivo notoriamente politizado e de uma sociedade não apenas crente mas praticante de um discurso de que os direitos humanos somente favocerem os que violam as leis penais.

À vista da criminologia pós-crítica, parece démodé falar em ressocialização ou adoção de principios político-criminais para aumentar a resposta punitiva ao fênomeno crime com aplicação de novas técnicas de persecução. Quando em conjunto, as diversas ações das agências punitivas revelam que o Estado possui muito mais uma pedagogia repressora do que um programa de reeducação.

Não basta termos um sistema punitivo “despretensioso” para os condenados e “dispendioso” para o contribuinte, especialmente porque até agora tem demonstrado predestinação a impunidades e injustiças. O sistema e sua (in)justica própria têm mesmo servido a pobres e sua criminalidade indigente. No campo da macrocriminalidade, simplesmente desconhecemos preocupações político-criminais para a eficácia do sistema penal (criminologia crítica). Não parece que  confundimos garantismo com impunidade?

Sob certo ponto de vista, a ressocialização é um indicativo do ativismo judicial imperante, que comprovadamente não tem dado bons resultados. Muito em razão dos ventos soprados pela doutrina do labelling approach (ATAÍDE, Fábio. "Colisão entre Poder Punitivo do Estado e Garantia Constitucional da Defesa". Curitiba: Juruá, 2010, p. 156), cresce uma linha de pensamento que defende o fim da ressoalização como meta política para o sistema punitivo.

Ainda não sei o que é uma prisão e tampouco quem são os prisioneiros. Nestes termos, a pedagogia do oprimido pode ser uma ferramenta útil e necessária à questão penitenciária, mas até que ponto ela se torna ineficaz? Quais obstáculos a impedem de atravessar os muros penitenciários? Não seria o caso de pensar numa educação-primeira para quem julga? Ou apenas quem é julgado precisa de libertação? Não poderiamos pensar que a prisão muito mais se explica pelo que não é uma prisão?

Ainda que não seja o momento de afirmar a superação de um modelo político-criminal repressor, as APACs podem dar um novo vigor à reeducação daqueles para quem ainda não valem as alternativas à prisão, garantindo - em tempos de crise - a obediência ao princípio humanitário.

Numa visão garantista, penso sinceramente que qualquer projeto libertador do homem preso passa por uma revolução na consciência de quem tem o poder de interferir no julgar e, somente a partir deste instante seríamos capazes de não apenas mudar o mundo, mas a vida de quem ainda não tem um mundo para viver.

Enquanto isso não acontece plenamente e diante das deficiências do sistema punitivo, não faltam razões para a construção imediata de um programa limitador, o que pode ser iniciado justamente a partir de novos modelos de gestão penitenciária. Dessa forma, o maior mérito das implementações das APACs reside principalmente na capacidade de se reduzir os processos produtores de dor e estigma no ambiente penitenciário. Mesmo um autor agnóstico como Salo não nega a importância desta função da pena (CARVALHO, Salo de. “Antimanual de Criminologia”. 2a. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 137).

A prisão como modelo de resposta punitiva está fracassada, mas ainda assim nem em médio espaço de tempo podemos assegurar a sua abolição. Mesmo deste modo, estando certo que a prisão não assegura uma forma de controle perpétua, devemos evitar tratar o condenado como inimigo e isto somente depende da diminuição do caráter aflitivo da pena.

Fábio Ataíde

Juiz de Direito

Fonte: TJRN

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