Auxiliar de enfermagem teve pena reduzida

Publicado por: redação
30/08/2010 09:48 AM
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Auxiliar de enfermagem que cometeu fraude contra o INSS de SE teve pena reduzidaAcusada recebeu benefício de aposentadoria após a morte do pai

A auxiliar de enfermagem Elenice Cardoso de Araújo, 38, teve sua condenação confirmada pela prática de fraude (artigo 171, parágrafo 3º) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (26), manteve a condenação da ré, mas reduziu a pena que era de 2 anos de reclusão para 1 ano e 4 meses, já convertida em pena de restrição de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

Elenice Cardoso era procuradora do seu pai, Genaro Cardoso de Araújo, junto ao INSS, com fins de receber mensalmente seu benefício de aposentadoria. Com a morte do titular do benefício, ocorrida em 26 de agosto de 2001, Elenice continuou recebendo o dinheiro, indevidamente, durante 5 anos, quando então o INSS fez o recadastramento e se descobriu a irregularidade. A conduta da auxiliar de enfermagem gerou um prejuízo aproximado de R$ 16 mil aos cofres públicos.

A ré tentou justificar a prática delituosa afirmando que se apropriou dos valores recebidos para saldar dívidas de seu pai. Além do mais, Elenice alegou ser mãe solteira, morar com dois irmãos em casa herdada dos genitores, na cidade de Aracaju, receber baixo salário como profissional da área de saúde e já ter passado “fome e sede”.

O relator desembargador federal convocado Emiliano Zapata afirmou em seu voto que as circunstâncias do caso não justificavam o aumento da pena básica para além do mínimo previsto na lei (1 ano de reclusão). O julgador só elevou em 4 meses a pena básica, em virtude da previsão do parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal (crime cometido contra o patrimônio público), fixando a pena em 1 ano e quatro meses, convertida em prestação de serviços comunitários.

ACR 7023 (SE)

Por: Wolney Mororó – Divisão de Comunicação Social do TRF5 (81) 3425 9778
Fonte: TRF5

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