Série 50 Anos de Justiça: A Justiça nos Territórios

Publicado por: redação
14/09/2010 06:50 AM
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Série 50 Anos de Justiça: A Justiça nos Territórios

O Brasil, atualmente, não possui mais nenhum Território Federal. Mas, ao longo de sua trajetória, o TJDFT administrou e promoveu a Justiça em cinco Territórios Federais: Acre, Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima. O cargo de juiz de Território, no entanto, não era tão atraente, como narra o Livro TJDFT 50 Anos.

"Em seu início, dos 15 cargos de Juízes de Direito da Justiça dos Territórios (Acre, Amapá, Roraima e Rondônia), somente nove tinham titulares; todos os demais achavam-se vagos. Logo, o Tribunal candango publicou, no dia 21 de dezembro de 1961, o Edital de Regulamento do 1º Concurso Público para preenchimento dos cargos de Juízes Substitutos dos Territórios Federais.

Porém, diante das condições precárias em que se encontravam os Territórios, sem estrutura física, material ou qualquer compensação financeira para os futuros magistrados, verificou-se total desinteresse nesse certame. Essa ocorrência fez o Tribunal prorrogar o prazo das inscrições por duas vezes e, mesmo assim, apenas se apresentaram três candidatos, um dos quais, ambicionando só o título, pois não atendeu à nomeação.

Em 1966, a situação era insustentável. (...) Naquele período, das oito vagas de juiz de direito, apenas uma encontrava-se preenchida, e, das três vagas de juiz substituto, duas se encontravam ocupadas. Dessa maneira, o Território do Amapá, dividido em quatro Comarcas, contava com um juiz substituto; o Território de Roraima, dividido em duas Comarcas, também contava com um juiz substituto e o Território de Rondônia, com um juiz de direito.

Por essa razão, o Tribunal de Justiça promoveu a abertura do 2º Concurso para Juízes Substitutos dos Territórios Federais com prazo de 60 dias para inscrição. Porém, somente se apresentou um candidato para o certame, o que fez o Tribunal prorrogar as inscrições por 45 dias e promover a divulgação das vantagens (gratificação de 40% sobre os vencimentos; após o primeiro decêndio, contagem do tempo em dobro para efeitos de aposentadoria e distribuição de passagens de avião para juiz e seus familiares nas férias), as quais seriam instituídas no anteprojeto de lei, em tramitação no Congresso, o que fez crescer, de modo apreciável, o número de candidatos."

Fonte: TJDFT _ (Livro TJDFT 50 Anos, pg. 154)

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