TSE nega pedido de resposta a José Serra por propaganda que critica filas em postos de saúde

Publicado por: redação
16/10/2010 10:46 PM
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Negado pedido de resposta a José Serra por propaganda que critica filas em postos de saúde

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves julgou improcedente representação em que a coligação O Brasil Pode Mais e o candidato José Serra (PSDB) pediam a concessão de direito de resposta por inserção veiculada no dia 12 de outubro pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata Dilma Rousseff (PT).

Sustentam que a propaganda divulga fato inverídico, por utilizar manchete de jornal de 2009, cuja data teria sido propositalmente ocultada para fazer referência a problemas de filas em postos de saúde municipais de São Paulo, quando o candidato tucano ocupava o cargo de governador do estado de São Paulo, não sendo, portanto, responsável pelas questões afetas ao município de São Paulo.

Em sua defesa, a coligação adversária diz que “não há dúvida de que a crítica a respeito da gestão de José Serra à frente da prefeitura de São Paulo não se consubstancia em fato sabidamente inverídico". Afirmam que caberia à coligação e ao candidato tucano o ônus de demonstrar "que durante a gestão municipal de José Serra não existiam filas de espera para exames e consultas médicas".

Decisão

De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, a propaganda questionada não indica gestão específica. “Os representantes interpretam a inserção como referência à gestão do candidato como governador do Estado. Os representados afirmam que a se referiram à gestão do candidato como prefeito da capital paulista”, diz a decisão.

O ministro disse que, ao analisar o vídeo, verificou que não há como afirmar que a referência é feita à gestão de 2009, quando Serra foi governador, ou à de 2006, quando foi prefeito, “pois não foram indicadas datas sendo apenas afirmado que ‘o que o Serra diz é uma coisa. O que o Serra faz é outra’, o que a meu sentir é admitido dentro dos limites da crítica política que normalmente é feita aos candidatos que administraram entes federativos”.

Processo relacionado: Rp 346902

BB/LF

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