Consumidor indenizado por bloqueio de Cartão de Crédito sem aviso

Publicado por: redação
28/10/2010 10:50 AM
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Consumidor indenizado por bloqueio de Cartão de Crédito sem aviso

Já pensou estar de férias a vários quilômetros de casa e na hora de pagar descobrir que seu cartão de crédito encontra-se bloqueado? Pois uma prática comum das administradoras de Cartão de Crédito é fazer o bloqueio do Cartão de Crédito sempre que notam “padrão diferente de uso”.

Ocorre que na maioria das vezes o consumidor não é avisado deste procedimento e é pego de surpresa na hora que vai efetuar o pagamento de uma compra. Tal proceder das administradoras é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor, já que ela está transferindo para o consumidor o risco de sua atividade.

Se já existe tecnologia de chip, senhas e em algumas cidades como Porto Alegre e Brasília há leis que obrigam o portador do cartão à apresentar identidade com foto para efetuar compras, não há motivo justificável para o proceder abusivo das administradores de cartão de crédito.

O consumidor Elias Meneses, de Brasília (DF), foi vítima desta prática. Ele estava em viagem em São Luis – Maranhão – quando tentou pagar o abastecimento de um carro com o cartão, teve o mesmo negado, informando o frentista que o cartão estava bloqueado. Um amigo que estava com ele teve que pagar a conta. Ao retornar à casa onde estava hospedado ligou para o atendimento e foi informado que seu cartão tinha sido bloqueado “preventivamente” porque a compra estava “fora dos padrões” e ele receberia outro cartão.

Alguns dias depois ele recebeu em casa outro cartão e quando foi efetuar uma compra teve o crédito novamente negado, sendo obrigado a passar mais de 20 minutos aguardando o serviço telefônico liberar o cartão para o pagamento das compras, passando por constrangimento junto ao pessoal do atendimento da loja, como seu fosse algum golpista ou coisa do gênero.

O consumidor recorreu à Justiça e foi indenizado em R$ 2.000,00 pelos danos morais sofridos. A sentença foi proferida pelo Juiz José Guilherme de Sousa do 4º Juizado Especial Cível do Distrito Federal.

Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC, alerta que “se a operadora deseja efetuar qualquer tipo de análise ou acompanhamento do uso do cartão, deve então buscar avisar o cliente por telefone ou carta que vai fazer o bloqueio, e não inverter a solução do problema obrigando o consumidor a passar horas pendurado no telefone tentando desbloquear o cartão que lhe fora concedido com um limite de compras já pré-aprovado”.

O dever de indenizar está previsto no Código de Defesa do Consumidor e vários Tribunais já reconheceram o direito à indenização dos consumidores.

Fique atento: Ao ter uma compra negada por motivo de cartão bloqueado, anote dia, hora, local, telefone e nome do vendedor que estava lhe atendendo, buscando seus direitos na Justiça através do Juizado Especial ou da Justiça Comum.

O IBEDEC editou em dezembro/09 a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, que contém estas e outras dicas para o consumidor em férias. Disponível gratuitamente no site www.ibedec.org.br

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