Decisão garante tratamento de artrite em estágio avançado

Publicado por: redação
11/11/2010 09:00 AM
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Decisão garante tratamento de artrite em estágio avançado

Um homem que sofre de artrite reumatóide em estágio avançado ganhou uma liminar judicial que determina que o Estado do Rio Grande do Norte adote as providências necessárias à realização da cirurgia de "Cranioplastia", com o fornecimento dos materiais necessários e sua execução, bem como de todo o tratamento pré e pós-operatório, na rede pública ou na rede privada conveniada do SUS. A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o autor afirmou que em junho de 2009 sofreu gravíssimo traumatismo cranioencefálico, o que ocasionou um afundamento de crânio em virtude das inúmeras lesões sofridas. Destacou que necessitou realizar um procedimento chamado "craniectomia descompressiva" para salvar sua vida, contudo o procedimento agravou, por óbvio, a grande falha óssea na calota craniana já existente em virtude do traumatismo e esta deve ser corrigida.

Sendo que esta falha óssea constatada, além de ter deformado seu rosto e sua cabeça, é social e laboralmente limitante, e impossibilita-o de afazeres simples e normais para uma pessoa de sua idade (48 anos). Inclusive, o mesmo se encontra afastado do trabalho e recebendo benefício previdenciário.

Após o resultado de vários exames, o médico que acompanha o caso do autor recomendou a realização de cirurgia reparadora chamada "cranioplastia", já requerida perante a Secretaria de Saúde do RN, entretanto, com o recebimento constante de negativas à realização da cirurgia gratuita.

Segundo o autor, a não realização da em caráter de urgência ocasionará à sua saúde consequências irreversíveis, pois a demora na resolução do caso poderá levá-lo a manter-se inválido. Fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício de tal faculdade.

Ao analisar o caso, o juiz Cícero Macedo verificou que ficaram configurados os requisitos para concessão da liminar de urgência, sendo o caráter verdadeiro do pedido embasada no direito do autor receber o tratamento cirúrgico indicado e o receio de dano irreparável justificado no risco à saúde do autor, que se constatará caso não seja concedido, deste o início da ação, uma providência judicial de urgência.

O magistrado destacou ainda que a artrite reumatóide em estágio avançado exige um efetivo controle por meio de procedimento cirúrgico e cuidados específicos, cujo custeio particular, na maioria das vezes, sacrifica financeiramente a família e o doente, já sofrido em decorrência da doença.

O juiz baseou sua decisão na Constituição Federal, em seu art. 196, que preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida (caput do art. 5º, da CF). Para ele, não resta dúvidas que a responsabilidade pela saúde do autor é do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a fornecer o tratamento necessário, principalmente em se tratando de doença grave, como a do caso, que requer despesas constantes, impossíveis de serem suportadas diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência.

O juiz determinou ainda a intimação do Secretário de Saúde Estadual para o cumprimento imediato da decisão, sob pena de responsabilização pessoal sobre o descumprimento da decisão. (Processo 0800076-10.2010.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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