Plano de Saúde deve custear materiais para cirurgia

Publicado por: redação
25/11/2010 10:21 AM
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Plano de Saúde deve custear materiais para cirurgia

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinaram que a Unimed custeasse um stent e um filtro de proteção distal, materiais necessários para realização de uma angioplastia renal no paciente J.F.C. A decisão manteve inteiro teor da sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella.

Ao ingressar com um processo “

” J.F.C. alegou que, internado de urgência, foi diagnosticado no Hospital Promater que necessitaria submeter-se a uma angioplastia renal com implante de Stent e uso de filtro de proteção distal, para permitir o desbloqueio de uma artéria. Embora cubra os custos do procedimento, inexplicavelmente, a Unimed se negou a custear o material.

O juiz, ao conceder o pedido de antecipação de tutela, fixou pena de multa diária em mil reais e determinou fosse intimado o Hospital Promater comunicando que a Unimed deve assumir despesas com a utilização dos materiais apontados.

“O contrato do autor (J.F.C) com a ré (Unimed) contempla a possibilidade de internação hospitalar e atendimento cirúrgico. Isto inclui todo o material necessário para o sucesso do tratamento e o resultado esperado é a recuperação com a melhora do estado de saúde. Não se pode admitir que um paciente se submeta a uma cirurgia e que seja realizado atendimento que não seja adequado, tendo os médicos conhecimento da melhor forma de solucionar a enfermidade”, assinalou o juiz, que teve decisão mantida pelos desembargadores.

Fonte: TJRN

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