Pizza Pronta retoma atividades no Aeroporto do Recife

Publicado por: redação
05/12/2010 02:11 AM
Exibições: 173

Pizza Pronta retoma atividades no Aeroporto do Recife

Empresa ganhou direito de reabrir até julgamento final do processo

A empresa Pizza Pronta Alimentos Ltda conseguiu decisão judicial para voltar a funcionar no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre(PE), em área recentemente retomada pela Empresa de Infraestrutura Aeroportuária(Infraero), administradora do Terminal de Passageiros (TPS). Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (30), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou Questão de Ordem em favor da Pizza Pronta, determinando o prazo de 72 horas para que a Infraero cumpra a decisão.

A Infraero celebrou contrato de arrendamento de área com a empresa Pizza Pronta Alimentos, em 24 de agosto de 1988, para comercialização de doces, salgados, lanches rápidos e pizzaria, em área comercial do aeroporto. A vigência do contrato era inicialmente de 24 meses, mas foram feitos 4 termos aditivos, tendo o último termo de vigência encerrado em 31 de agosto de 2008.

Com a reforma dos terminais em todo o Brasil, realizadas em meados de 2004, e o consequente remanejamento da autora para área mais nobre e moderna do aeroporto do Recife, a administração do terminal concedeu prorrogação do prazo de vigência do contrato para mais 60 meses. A Infraero tomou tal decisão sob a justificativa de que as empresas deveriam se adequar às novas condições.

Terminado o último prazo de vigência, em 31 de agosto de 2009, a Infraero ajuizou ação para reintegrar a posse da área. A sentença determinou a desocupação do imóvel, hoje interditada com tapumes, e a Pizza Pronta recorreu ao Tribunal.

O relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, havia negado inicialmente (23/11) direito à empresa particular. Na sessão de julgamento, o magistrado avaliou a possibilidade de prejuízo irreparável a quem fez investimentos, por exigência da administração, e decidiu devolver a loja aos empresários, até o julgamento final da apelação. A decisão foi pela unanimidade dos julgadores.

AGTR 109989 (PE)

Por: Wolney Mororó - Divisão de Comunicação Social do TRF5

Fonte: TRF5

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: