Juiz condena empresa a pagar R$ 30 mil de indenização para pescador

Publicado por: redação
15/12/2010 01:50 AM
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Juiz de Icapuí condena empresa a pagar R$ 30 mil de indenização para pescador

O titular da Vara Única da Comarca de Icapuí, juiz Renato Belo Vianna Velloso, condenou a empresa Cred 21 Participações Ltda. a pagar indenização de R$ 30 mil ao pescador A.R.B., que teve o nome incluído indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (13/12), determina ainda que a empresa exclua qualquer débito no nome de A.R.B. dos cadastros de inadimplentes.

De acordo com os autos (nº 632-33.2008.8.06.0089/0), o pescador foi surpreendido com a notícia de que seu nome havia sido lançado no Serasa e no SPC devido a compras realizadas em outros Estados. Ele constatou ainda existirem dívidas referentes a outras empresas, mesmo nunca tendo mantido qualquer relação econômica ou jurídica com elas.

Sentindo-de prejudicado por não ter conseguido um empréstimo bancário para a aquisição de material de pesca, A.R.B. ingressou em 2008 com ação de declaração de indébito, além de reparação de danos, junto à Comarca de Icapuí. Em contestação, a Cred 21 alegou que o cliente adquiriu vários cartões e atribuiu a falha no serviço e a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes a outras instituições financeiras.

Na sentença, o juiz Renato Belo Vianna Velloso afirmou que a empresa não apresentou o contrato supostamente firmado entre as partes, além dos documentos utilizados na transação, bem como a nota de compra. O magistrado entendeu ainda que a falha da prestação do serviço por parte da Cred 21 não pode ser atribuída a terceiros, pois cabia à empresa verificar a documentação pertinente. "Quanto ao dano moral, inquestionável que o promovente o sofreu, pois não só experimentou dissabores com a perda de financiamento para aquisição de materiais de pesca, como teve dificultada sua subsistência".

O juiz fixou a indenização por reparação moral no valor de R$ 30 mil e determinou o imediato cancelamento dos lançamentos, no prazo de cinco dias, para que a empresa adote a medida, sob pena do pagamento de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1 mil.

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