Salvador, Trata-se de Ação promovida pela defensora Bela.Maria Auxiliadora Teixeira, da Defensoria Pública da Bahia, em favor do assistido Luiz de Franca Fagury contra a Sul America Companhia De Seguro Saude que se negou autorizar procedimentos cirurgicos no assistido. A Juiza Marielza Brandão Franco, titular da 29ª Vara Cível de Salvador julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer a injustiça da negativa de autorização da cirurgia da autora com utilização dos materiais cirúrgicos descriminados às fls. 16, confirmando a tutela antecipada deferida e determinar que a empresa ré arque com o valor do procedimento, declarando abusiva qualquer cláusula que veda a utilização do procedimento cirúrgico utilizado. Veja o inteiro teor da decisão.
DL/mn0109590-84.2006.805.0001 - Ação Civil Coletiva
Autor(s): Luiz De Franca Fagury
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira
Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado(s): Camila de Melo Nery, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas
Sentença: (...)Assim por tudo que acima foi exposto, e pelo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer a injustiça da negativa de autorização da cirurgia da autora com utilização dos materiais cirúrgicos descriminados às fls. 16, confirmando a tutela antecipada deferida e determinar que a empresa ré arque com o valor do procedimento, declarando abusiva qualquer cláusula que veda a utilização do procedimento cirúrgico utilizado. Pelos danos morais, fixo a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais),acrescidos de correção monetária e de juros legais de 1% a contar da data desta sentença.
Condeno, ainda, a ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizada, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa,nos termos do artigo 20 § 3º do CPC.
P.R.I.
Salvador, 03 de Dezembro de 2010.
MARIELZA BRANDÃO FRANCO
Juíza Titular da 29ª Vara de Relações de Consumo
Fonte:DPJ BA