Juiz Benicio Mascarenhas Neto, da 26ª Vara Cível de Salvador, determina reconstrução de imóvel em 15 dias

Publicado por: redação
21/01/2011 12:14 AM
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Juiz Benicio Mascarenhas Neto, da 26ª Vara Cível de Salvador, determina reconstrução de imóvel em 15 dias

Salvador, 21/01/2011 - Trata-se de uma Ação Cautelar de Atentado reiterada pela Bela. Maria Auxiliadora Teixeira da Defensoria Pública da Bahia, em favor da assistida Marlene Rodrigues. O caso ganhou repercussão nacional pela imprensa pelo modus operandis da serventia da 26ª Vara Cível de Salvador que entregou 190m2 a mais do que o autor da Imissão de Posse teria direito, 71,83m2.

Apesar de concedido efeito suspensivo da liminar do juiz "a quo" em Agravo de Instrumento, o autor/réu, que alega ser uma casa "uno e indivisível", ou seja, do mesmo contrato de Compra e Venda financiada pela CEF, quando na verdade trata-se de um condôminio PRO-INDIVISO, fez tábula raza. O autor/réu dividiu e vendeu uma parte do imóvel para terceiros destruindo o restante de área contígua construida de 90m2(três andares),  desobedecendo acintosamente à ordem da Desª. Sara Silva de Brito, da Primeira Câmara Cível do TJBA (Desobediência artigo 330 do CP). O autor/réu foi mais além ao tomar para si como se seu fosse, todos os pertences e acessórios da casa, locupletando-se da coisa alheia e incorrendo inclusive no artigo 168 do Código Penal que trata da Apropriação Indébita. Silvonei Rosso Serafim, conhecido comprador de casas em leilão, segundo despacho do MM. Juiz da 26ª Vara Cível de Salvador, publicado no Diário de Justiça de 21/01/2011, terá de sofrer as duras penas da Lei, restaurando todo o imóvel (três andares) em 15 dias, desocupar em 24 horas com reforço policial, (tal qual fez com a assistida e seus familiares), e pior, não poderá interpor recursos ou falar nos autos até o cumprimento da ordem.

O juiz diz que vai pronunciar-se sobre os outros pedidos da Defensora, após o oficial de justiça Manoel Carlos, que já está com o Mandado e Oficio à Policia Militar em mãos, certificar o estado atual do imóvel. O oficio encaminhado a Polícia Militar da Bahia já foi expedido na tarde de hoje (21/01/2011) pelo escrivão Bel. Thiago Beck. Os demais pedidos da Defensoria Pública da Bahia nada mais é que a prisão do "desobediente" Silvonei Rosso Serafim, além, obvio de outros pedidos como as indenizações pelos danos a que deu causa por exemplo. A assistida e seus familiares estão fora de  casa  desde 22 de Setembro de 2009. Veja o inteiro teor do despacho.

DL/mn

Inteiro Teor da Decisão:

0012669-24.2010.805.0001 - Atentado

Autor(s): Marlene Rodrigues

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Reu(s): Silvonei Rosso Serafim

Despacho: Vistos, etc.

Com base no quanto decido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia no agravo de instrumento de nº 0011582-70.2009, cuja relatora é a Desembargadora Sara Silva Brito, defiro o pedido da autora no sentido de determinar que o réu restabeleça o imóvel no estado em que se encontrava, no prazo máximo de quinze dias e a restituição do mesmo, no prazo de vinte e quatro horas. A pedido da autora e com base no artigo 881 do CPC, suspendo a causa principal, ficando o réu proibido de falar nos autos até a purgação do atentado.

Cite-se o réu, como requerido pela autora às fls. 123. Sobre os outros pedidos, irei me pronunciar após o Oficial de Justiça juntar aos autos um relatório sobre a situação do imóvel, que desde já determino.

Defiro o pedido de reforço policial, que o Oficial de Justiça poderá utilizar, se entender necessário.

Intimem-se.

Salvador, 19/01/2011.

Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito

Fonte: DPJ BA 21/01/2011