Liminar garante colocação de stent em 72 horas na rede pública

Publicado por: redação
28/01/2011 05:00 AM
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Liminar garante colocação de stent em 72 horas na rede pública

Uma paciente que tem um tumor na vesícula biliar conseguiu liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a  implantação percutânea de stent biliar bem como o material necessário para sua implantação, conforme prescrição médica, na rede pública ou privada, no prazo de 72 horas. A decisão é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal

A paciente ingressou com ação visando obter determinação judicial para que o Estado providencie a implantação de stent biliar, indicado pelo seu médico em razão da existência de um tumor na vesícula biliar". Ela alegou que o procedimento é de alto custo e não possui condições econômicas de custeá-lo.

Para a juíza, é evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte em realizar o procedimento cirúrgico, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.

Segundo a magistrada, ficou suficientemente demonstrada em juízo a veracidade dos fatos favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação. Ela ficou convencida também da dificuldade da paciente em realizar a implantação do stent com recursos próprios. Dessa forma, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

A decisão ainda da estipula uma multa diária e pessoal de R$ 500,00 a ser aplicada em caso de eventual descumprimento pelo Secretário Estadual de Saúde, que deverá ser notificado pessoalmente da decisão.

(Processo 0800755-10.2010.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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