RETOMADA DE IMÓVEL - Defensoria Pública da Bahia acompanha caso em Salvador

Publicado por: redação
30/01/2011 02:01 AM
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Retomada de imóvel em Salvador: Defensoria Pública da Bahia acompanha caso
Salvador, 31/01/2011 – A Defensoria Pública do Estado da Bahia já se pronunciou, vai mesmo acompanhar de perto a diligência que será executada nesta segunda (31/01/2011) pelo oficial de justiça Manoel Carlos, designado para dar cumprimento à ordem judicial, inclusive com força policial. Trata-se de cumprimento de liminar em Ação Cautelar de Atentado reiterada pela Bela. Maria Auxiliadora Teixeira da Defensoria Pública da Bahia, em favor de Marlene Rodrigues.

O caso ganhou repercussão nacional na imprensa pelo modus operandis da serventia da 26ª Vara Cível de Salvador que entregou sem o menor escrúpulo num bairro da Capital, 190m2  a mais que o autor da Imissão de Posse teria direito, 71,83m2. Teratológico, vergonhoso e causa estranheza que a Defensoria Pública da Bahia já havia, reiteradas vezes, peticionado ao juiz “a quo”, para o cumprimento do Efeito Suspensivo ordenado e oficiado pelo TJBA contra liminar de Imissão de Posse em 190m2, desde fevereiro de 2010, sem efeitos!  A defensora comunicou ao juiz, interpondo a Ação Cautelar de Atentado, juntou documentos e arrolou testemunhas dando conta que o imóvel estava sendo demolido, segundo os autos, o juiz tomou conhecimento do fato, porém nada fez, preferiu omitir-se. Omissão que custou caro, o imóvel foi demolido! O magistrado causou lesão grave e de difícil reparação a uma das partes.

Em 29/11/2010, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, deu provimento ao Agravo em favor da assistida da DPE e mesmo assim, o imóvel continuava sendo demolido. Em 17 de Janeiro de 2011, a Defensoria Pública da Bahia reitera, pasme, nova ação de atentado, quando em 19/janeiro de 2011, publicado no DPJ da Bahia em 21/11/2011, o Juiz Benicio Mascarenhas Neto, titular da 26ª Vara Cível de Salvador determina a suspensão do processo principal, a entrega do “imóvel” em 24 horas e reconstrução em 15 dias. (Sic). Esta atitude do insigne magistrado nos remete a uma pergunta: Qual a diferença entre cumprir uma Ordem de Suspensão ou a de Provimento do mesmo Tribunal de Justiça da Bahia, uma decisão pesa mais que a outra ou restaria alguma dúvida quanto ao julgamento da Corte? Alguma esperança de que os julgadores de segundo grau julgassem de forma negativa ao pedido da Defensoria?

O mais grave é que apesar do Efeito Suspensivo concedido em Agravo de Instrumento, contra liminar do juiz “a quo”, que em suas informações afirmou estar apenas dando cumprimento da decisão do magistrado anterior, o togado esqueceu de informar que foi sua a decisão interlocutória sem dar vistas a DPE para desocupação dos 190m2. O autor/réu, que alega ser uma casa “uno e indivisível”, ou seja, do mesmo contrato de Compra e Venda financiada pela CEF, na verdade trata-se de um condomínio exatamente o contrário é PRO-INDIVISO, fez tábula raza. Dividiu e vendeu uma parte do imóvel para terceiros (100m2) destruindo o restante de área contígua construída de 90m2 (três andares), desrespeitando acintosamente à ordem da Desª. Sara Silva de Brito, da Primeira Câmara Cível do TJBA (Desobediência artigo 330 do CP). O autor/réu ao tomar conhecimento da decisão do TJBA, tanto é verdade que entrou como novo Embargos de Declaração, foi mais longe ao tomar para si como se seu fosse, todos os pertences e acessórios da casa retirados de caminhão, locupletando-se da coisa alheia e incorrendo inclusive no artigo 168 do Código Penal que trata da Apropriação Indébita. Silvonei Rosso Serafim, conhecido comprador de casas em leilão, segundo despacho do MM. Juiz da 26ª Vara Cível de Salvador, publicado no Diário de Justiça de 21/01/2011, terá que restaurar todo o imóvel (três andares de um lado e dois andares de outro) em 15 dias, desocupar em 24 horas com reforço policial, (tal qual fez com a assistida e seus familiares), e não poderá interpor recursos ou falar nos autos até o cumprimento da ordem.

O juiz diz que vai pronunciar-se sobre os outros pedidos da Defensora, após o oficial de justiça Manoel Carlos, que já está com o Mandado e Oficio à Policia Militar em mãos, certificar o estado atual do imóvel que será acompanhado pela Defensora Pública Dra. Maria Auxiliadora. O oficio encaminhado a Polícia Militar da Bahia já foi expedido (21/01/2011) pelo escrivão Bel. Thiago Beck. Os demais pedidos da Defensoria Pública da Bahia nada mais é que a prisão do “desobediente” Silvonei Rosso Serafim, além obvio de outros pedidos como as indenizações pelos danos a que deu causa por exemplo. Enquanto isso a assistida e seus familiares que estão sem sua moradia desde 22 de setembro de 2009.  Vão continuar assim, na rua! Veja o inteiro teor do despacho.

Inteiro Teor da Decisão:

0012669-24.2010.805.0001 - Atentado

Autor(s): Marlene Rodrigues

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Reu(s): Silvonei Rosso Serafim

Despacho: Vistos, etc.

Com base no quanto decido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia no agravo de instrumento de nº 0011582-70.2009, cuja relatora é a Desembargadora Sara Silva Brito, defiro o pedido da autora no sentido de determinar que o réu restabeleça o imóvel no estado em que se encontrava, no prazo máximo de quinze dias e a restituição do mesmo, no prazo de vinte e quatro horas. A pedido da autora e com base no artigo 881 do CPC, suspendo a causa principal, ficando o réu proibido de falar nos autos até a purgação do atentado.

Cite-se o réu, como requerido pela autora às fls. 123. Sobre os outros pedidos, irei me pronunciar após o Oficial de Justiça juntar aos autos um relatório sobre a situação do imóvel, que desde já determino.

Defiro o pedido de reforço policial, que o Oficial de Justiça poderá utilizar, se entender necessário.

Intimem-se.

Salvador, 19/01/2011.

Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito

Fonte: DPJ BA 21/01/2011

Mais sobre o assunto:
Fonte:

http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1221214
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1698499/morador-que-ameacou-incendiar-casa-e-atendido-pela-defensoria-publicahttp://www.defensoria.ba.gov.br/index.php?site=1&modulo=eva_conteudo&co_cod=2380
http://direitolegal.orghttp://ibahia.globo.com/bahiameiodia/materias_texto.asp?modulo=2906&codigo=211769http://ibahia.globo.com/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=211768&id_secao=151http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=33214&mdl=29http://www.bahiadiadia.com.br/news.php?item.715.7http://jornalsportnews.blogspot.com/2009/08/radialista-ameaca-explodir-casa-onde.htmlhttp://201.7.176.88/cidades/mat/2009/08/14/homem-ameaca-explodir-casa-para-nao-ser-despejado-em-salvador-757405071.asphttp://www.bahiadiadia.com.br/news.php?item.715.7http://ibahia.globo.com/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=211768&id_secao=151http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/08/14/radialista-ameaca-explodir-a-casa-onde-mora-em-stela-mares/http://www.goiasnet.com/ultimas/ult_report.php?cod=407664http://informegeralitabuna.blogspot.com/2009/08/radialista-ameaca-explodir-casa-onde.html