Jornalista condenado pede que seja reconhecida prescrição da pretensão punitiva

Publicado por: redação
15/02/2011 10:00 AM
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Jornalista condenado pede que seja reconhecida prescrição da pretensão punitiva

Condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão por calúnia, difamação e injúria – crimes previstos na antiga Lei de Imprensa, Rogério Alessandro Basalli ajuizou Habeas Corpus (HC 107221) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

De acordo com os autos, a sentença condenatória foi proferida em 2007. A defesa apelou dessa decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Quando o recurso foi julgado – e negado – naquela corte, em 2010, a Lei de Imprensa já havia sido revogada pelo Supremo, como consequência do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

A defesa explica que, ao manter a condenação contra o jornalista, o TRF sustentou que, revogada a Lei de Imprensa, os crimes pelos quais Rogério foi condenado passaram a ser tipificados pelos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal. O TRF, porém, não declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, mesmo passado o prazo de dois anos, conforme previa a Lei 5.250/67, diz a advogada.

Isso porque para o TRF, prossegue a defesa, com a mudança na lei que embasou a condenação, a prescrição para o delito não seria o que previsto na Lei de Imprensa, e sim o previsto no Código Penal, que se dá em quatro anos.

Precedente

Para a defesa, porém, tal entendimento inverte o princípio da norma penal mais favorável ao acusado. Nesse sentido, a advogada cita precedente da Primeira Turma do Supremo que, ao julgar o caso de outro jornalista, já teria aplicado o entendimento de que, em relação aos crimes de imprensa ocorridos antes da revogação da Lei 5250/67, a prescrição penal continua sendo regida pelo artigo 41 desta lei, e não pelo Código Penal, ante o princípio da norma penal mais favorável ao acusado.

Com esse argumento, a defesa pede que seja suspensa a tramitação da apelação criminal, em curso no TRF-3 e, no mérito, o trancamento da queixa-crime contra o jornalista, pela extinção da punibilidade decorrente da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

MB/CG

Fonte: STF

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