Mala danificada gera indenização a consumidor

Publicado por: redação
22/02/2011 03:00 AM
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Mala danificada gera indenização a consumidor

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI - Penha de França julgou procedente ação proposta por um consumidor contra a TAM Linhas Aéreas. O autor M.P.C.S. teve sua mala danificada durante um vôo realizado em 2009 quando viajava pela companhia aérea.

Segundo o juiz José Carlos de Lucca, a companhia área não provou que entregou ao autor a mala intacta, como era de sua obrigação.

Em sua decisão, o magistrado conclui: ”Não consta dos autos nenhum documento no sentido de que a ré recebera a mala com as avarias mencionadas e que o autor tivera ciência desse fato. Sendo assim, responde a ré pelos danos ocorridos devendo ressarcir o autor pelo prejuízo ocorrido”.

A TAM foi condenada ao pagamento de R$ 139,90 atualizados com juros e correção monetária, mais R$400,00 por danos morais. Da decisao ainda cabe recurso.

Processo nº. 006.09.209573-4

Fonte: TJSP

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