Preservada reforma de imóvel no Sítio Histórico de Olinda (PE)

Publicado por: redação
22/02/2011 10:00 PM
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Preservada reforma de imóvel no Sítio Histórico de Olinda (PE)

IPHAN reprovou as alterações feitas pelo casal Acácio Borsoi e Janete Costa

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu preservar a reforma realizada no imóvel da família dos arquitetos Acácio Borsoi e Janete Ferreira Costa, situado à rua do Amparo, no Carmo, Olinda (PE). Os magistrados, por unanimidade, impuseram multa aos herdeiros e, por maioria, determinaram a preservação total das intervenções realizadas na casa. A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em fiscalização realizada no ano de 2000, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – verificou possíveis irregularidades na reforma do imóvel de número 60, localizado na Rua do Amparo, no bairro do Carmo, em Olinda, cidade tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional. A casa está situada no setor A1, na Área Urbana de Preservação do Sítio Histórico da cidade.

O imóvel tem a frente voltada para a rua do Amparo e lateral, no nº 46, virada para a Ladeira da Misericórdia. Originalmente, o terreno tinha 178,96 metros quadrados de área útil. Depois que os proprietários anexaram ao imóvel terreno baldio contíguo (vizinho), a área passou a contar com 230,48 metros quadrados. A residência, que tinha três níveis, passou a ter cinco pavimentos, com a construção de dois banheiros e três suítes. A cobertura foi modificada e houve um recuo nas suas águas frontal e posterior (fachada da casa), onde se criou um terraço.

Fundado em parecer técnico do IPHAN, o MPF ajuizou ação civil pública contra os proprietários do imóvel em questão, para que fosse aplicada multa aos responsáveis e que se providenciasse nova intervenção, com o objetivo de restaurar o imóvel para os moldes em que se encontrava antes da reforma. A sentença condenou os proprietários nesse sentido.

Com a morte do casal, os filhos Ângela, 58 anos; Marco Antonio, 56; Eduardo e Mônica, ambos de 44 e Carmen Gil Boshoi (também arquiteta e moradora do imóvel), 39, substituíram os pais na ação judicial e apelaram ao Tribunal.

O relator da apelação, desembargador federal Francisco Barros Dias, votou no sentido de se aplicar multa de 50% do valor da reforma realizada no imóvel e de se refazer as reformas externas, incluídas a fachada do prédio. Os desembargadores federais Paulo Gadelha e Francisco Wildo Lacerda deram total provimento à apelação para se manter todas as intervenções feitas pelos proprietários. Por maioria, os julgadores aplicaram a multa, por falta de autorização da prefeitura e do órgão fiscalizador, para se fazer a reforma. A maioria dos magistrados entendeu que Acácio Borsoi, que foi dirigente do IPHAN durante 15 anos, não poderia ter feito a reforma sem observação das normas legais.

AC 507532 (PE)

Autor: Wolney Mororó – Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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