Órgão Especial julga procedente pedido de intervenção em município
Por unanimidade e com o parecer, foi julgado procedente pelo Órgão Especial o pedido de intervenção estadual do município de Coronel Sapucaia de nº 2010.028036-2, em que A.H.S. pediu que seja decretada a intervenção sob o pretexto de descumprimento de ordem judicial, para pagamento de valor devido, por força de decisão judicial transitada em julgado.
Nos autos, o requerente é credor da importância de R$ 18.950,81 cujo pagamento do precatório foi requisitado por meio de ofício em agosto de 2008 e que não foi efetivado, a despeito de o Prefeito do município ter sido intimado para apresentar oferta de pagamento.
Não houve justificativa para o descumprimento da ordem judicial que determinou o pagamento do débito, o que a princípio enquadraria o caso dos autos na hipótese excepcional de quebra do princípio federativo que enseja a medida extrema de intervenção estadual em Município, nos moldes da Constituição Federal de 1988.
De acordo com o relator do processo, Des. João Maria Lós, é notória a ausência de interesse do Município em responder ao pleito. “Dessa forma, estando devidamente demonstrada a inadimplência do Município, ante a sua inércia em dar cumprimento à decisão deste Tribunal, que determinou o pagamento do crédito ao requerente, a decretação de intervenção é medida que se impõe, ressaltando não se tratar de débito de pequeno valor”, explica o desembargador.
Em razão do exposto, com fundamento no artigo 35, IV, da Constituição Federal, e artigo 11, IV da Constituição Estadual, o pedido de intervenção foi julgado procedente.
Fonte: TJMS