Des. Jerônimo dos Santos decreta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos da UNYHANA
Salvador 01/03/2011 O Presidente da Corregedoria da Justiça do Estado da Bahia, Des. Jerõnimo dos Santos, em solicitação da 10ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, decreta a indisponibilidade de bens da Unyhana. Abaixo o inteiro teor da decisão.
DL/mn
Inteiro Teor:
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDOa solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pelo Exmº Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública desta Capital (Proc.nº 7549/11);
CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo, nos autos da Execução Fiscal nº0069020-27.2004.805.0001;
RESOLVE:
Art. 1º- Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADEdos bens e direitos da empresa abaixo qualificada:
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ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL UNYHANA, CNPJ nº 01.221.872/0001-42, situada na Rua Bicuiba, s/n – Patamares.
Art. 2º- Constatada a existência de bens em nome da empresa mencionada nesta Circular, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao ExmºDr. EDUARDO CARVALHO, Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública, Fórum Ruy Barbosa, 4º andar, sala 413 – SALVADOR/BA, CEP: 40040-310;
Art. 3º- Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria Geral da Justiça, 24 de fevereiro de 2011.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DPJ BA 01/03/2011