Defensoria Pública de São Paulo passa a atuar em Franca a partir desta terça-feira (1/3)

Publicado por: redação
01/03/2011 01:00 AM
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Defensoria Pública de São Paulo passa a atuar em Franca a partir desta terça-feira (1/3)

A Defensoria Pública de São Paulo inaugura nesta terça-feira (1/3) sua atuação na cidade de Franca, a 28º do Estado a contar com a instituição. Cinco Defensores Públicos irão atender à população nas seguintes áreas jurídicas: cível, família, infância e juventude e execução penal.

Inicialmente, a unidade da Defensoria Pública em Franca irá funcionar na Faculdade Municipal de Direito de Franca, situada na avenida Major Nicácia, nº 2.377, no bairro de São José, próximo ao fórum da cidade, entre 8h e 17h.

Para o 3º Subdefensor Público-Geral do Estado, Luis César Rossi Francisco, “a importância da instalação da unidade em Franca é a possibilidade de oferecer atendimento jurídico integral à população através não só do patrocínio de ações judiciais, mas de oferecimento de serviços de educação em direitos e de atendimento multidisciplinar, com articulação das redes públicas de assistência social e psicológica”.

A partir meados de março, em data a ser definida na próxima semana, o atendimento inicial ao público será feito diretamente nesse local. Até lá, os cidadãos, durante esse período, devem continuar se dirigindo à Subseção de Franca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar entrada em novos casos.

A inauguração da unidade Franca é a terceira realizada pela Defensoria Pública do Estado em 2011. No último dia 21 de fevereiro, as cidades de Piracicaba e Itaquaquecetuba também passaram a contar com a atuação da instituição. Até o final de junho, também está prevista a instalação da unidade Santo André, na Grande São Paulo.

Serviço:

Defensoria Pública de São Paulo – Unidade Franca

Endereço: Major Nicácia, nº 2.377, no bairro de São José

Horário: das 8h às 17h

Sobre a Defensoria Pública de São Paulo:

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.

A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua.

Saiba mais em: www.defensoria.sp.gov.br

Quem pode usar o serviço da Defensoria?

Pessoas que não têm condições financeiras de pagar assistência jurídica e assim o declarar. Para comprovar essa situação, o defensor público irá perguntar sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais, e poderão ser pedidos documentos para comprovar as informações. Em geral são atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos.

Quem são os Defensores Públicos?

São formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar assistência jurídica gratuita nas áreas cível, família, criminal e execução criminal.

Os Defensores Públicos possuem prerrogativas, destacando-se: a independência funcional, o acesso irrestrito a estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, poder de requisitar documentos a órgãos públicos, examinar autos sem procuração, solicitar auxílio de demais autoridades para o desempenho de suas funções, entre outros.

Além disso, os Defensores atuam de maneira institucional, mediante planejamento administrativo e intercâmbio de informações e teses jurídicas. Para garantir essa coordenação, a Defensoria conta com diversos núcleos especializados, em áreas como: habitação e urbanismo, cidadania e direitos humanos, situação carcerária, direitos do consumidor, entre outros.

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