GARANTIA RENAULT - Retirada de site ofensivo à Renault

Publicado por: redação
18/03/2011 12:00 AM
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Juiz Basso, de Concórdia, determina retirada de site ofensivo à Renault

O juiz Renato Maurício Basso, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, deferiu pedido de antecipação de tutela formulado pela Renault do Brasil, para determinar a retirada de site criado por uma consumidora para manifestar sua inconformidade com o tratamento recebido após adquirir um automóvel daquela marca.

A ação da empresa de origem francesa foi distribuída inicialmente para a 2ª Vara Cível de Concórdia, oportunidade em que o juiz Rudson Marcos indeferiu o pleito da Renault, por entender que a consumidora utilizava-se de seu direito de liberdade de expressão.

Como já havia outra ação entre as partes – justamente aquela em que a consumidora busca indenização por danos morais e materiais da empresa -, o feito foi encaminhado para a 1ª Vara Cível, em decorrência do instituto da conexão. Lá, por derradeiro, o juiz Basso concedeu a tutela pleiteada (Autos n. 019.11.001427-6).

Fonte: TJSC

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