MULTA ILEGAL - Empresas que exigem uma “caução” quando o consumidor não consegue ter aprovado o financiamento é ilegal

Publicado por: redação
23/03/2011 08:56 AM
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MULTA PARA CANDIDATO A COMPRA DE VEÍCULO QUE NÃO CONSEGUE FINANCIAMENTO É ILEGAL

O Código de Defesa do Consumidor está completando 21 anos de existência, mas muitas empresas insistem em derespeitá-lo.

Uma situação comum é na venda de veículos, onde as empresas estão firmando pré-contratos com pessoas que desejam comprar o veículo, mas dependem de financiamentos. Nestes pré-contratos as empresas exigem uma “caução”, a qual denominam de arras, e quando o consumidor não consegue ter aprovado o financiamento, o valor pago a título de “caução” se transforma em multa e o consumidor fica a ver navios.

Só que na hora de fechar estes pré-contratos os vendedores prometem que se o financiamento for negado, o negócio será desfeito sem cobrança de taxa ou multa. Isto seria o mínimo esperado de quem age de boa-fé, até porque o consumidor que não consegue o financiamento não tem outros meios para pagar o veículo.

O problema então acontece quando o consumidor não consegue o financiamento e procura a empresa para desfazer o negócio. Neste momento muitas empresas dizem que há multa no pré-contrato que o consumidor assinou, que o cheque “caução” será depositado e que se o consumidor não pagar, terá seu crédito manchado na praça.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “muitos consumidores acabam cedendo a pressão dos vendedores e dão um jeito de pagar a multa para não se verem com o crédito restrito ou com o nome envolvido em processo judicial, mas a verdade é que ao procederem assim estão alimentando uma ilegalidade. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito do consumidor desfazer o negócio sem cobrança de multa, ainda mais quando o desfazimento foi prometido no ato da venda, independentemente do que diz o pré-contrato, sem qualquer ônus ou multa”.

Exigir multa do consumidor quando este não consegue financiamento, em uma situação em que o financiamento pagará 50, 90 ou 100% do preço do veículo, é uma prática abusiva, cabendo ao consumidor a devolução dos valores pagos ou caucionados de forma integral. A empresa ainda pode ser multada pelo PROCON em até 3 milhões de reais, conforme o caso.

Serviço:

O IBEDEC dá algumas dicas para o consumidor evitar dores de cabeça neste tipo de situação:

- Como a maioria dos consumidores procuram as revendedoras nos fins de semana, quando as financeiras não funcionam para aprovar crédito, o ideal é só olhar o veículo desejado e deixar para fechar o negócio só quando o crédito for analisado e aprovado, sem assinar qualquer tipo de pré-contrato ou deixar qualquer valor de caução.

- O consumidor deve desconfiar de apelos dos vendedores como “último carro do estoque”, ou “preço abaixo da tabela só hoje”, já que muitas vezes é apenas argumento de venda.

- Se o consumidor quiser segurar o negócio mas depender de financiamento para concluir a compra e o vendedor exigir um cheque caução ou nota promissória ou um pré-contrato, faça constar no verso do cheque, promissória ou pré-contrato que o negócio será desfeito, sem imposição de multa, caso ele não consiga o financiamento.

- Todas as promessas feitas pelo vendedor quanto a preço, forma de pagamento, taxa de juros ou de não cobrança da multa, devem constar por escrito em uma proposta de compra ou pedido, para que qualquer divergência posterior seja questionada. No comércio, quem promete uma oferta, preço ou serviço, é obrigado a cumprir.

- O consumidor deve ficar atento ao CET – Custo Efetivo Total do Financiamento, que deve ser informado antes da pactuação do contrato. Também não é o consumidor obrigado a contratar a financeira oferecida pelo vendedor, que muitas vezes o comissiona por aquela venda. Vale a pena pesquisar, pois a diferença de 0,5% na taxa mensal de juros, pode implicar em uma economia de 30% em 60 meses, ou seja, quase um terço do valor total do financiamento.

- O consumidor deve ler atentamente ao contrato de financiamento, buscando firmar expressamente o valor das parcelas e o número de meses do contrato, bem como ficando atento ao montante total financiado, pois é comum o consumidor combinar uma coisa e quando chega o carnê do financiamento haver divergências.

- Mesmo que o consumidor tenha pago multa ilegalmente por não ter conseguido financiamento e o negócio ter sido desfeito, ele tem 5 (cinco) anos para recorrer ao Judiciário para obter a devolução do que pagou indevidamente.

Maiores informações: com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 – CEP: 70.297-530 – Asa Sul – Brasília (DF)
Fones: (61) 3345.2492 e 9994.0518
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br

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