Concluído o julgamento de ação milionária contra o Estado

Publicado por: redação
28/03/2011 09:00 AM
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Concluído o julgamento de ação milionária contra o Estado

Os desembargadores da 5ª Turma Cível, por unanimidade, deram parcial provimento à Apelação Cível nº 2011.000903-3, ajuizada por D.G.V. e C.C.R.V. em face do Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de reformar a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório por dano moral, material e pensão por morte.

De acordo com os autos, o filho do casal, C.R.V., ingressou na Polícia Militar em dezembro de 2006 e foi encaminhado para o Curso de Formação de Soldado da PM na cidade de Dourados. Como no alojamento não havia colchões, roupas de cama, armários ou guarda-roupas, nem restaurante para servir os soldados, C.R.V. mudou-se, em maio de 2007, para um apartamento e fazia suas refeições em um restaurante da cidade.

No dia 29 de junho de 2007, por volta das 19 horas, ele retornava do local onde havia jantado e se dirigia para o serviço quando sua recém adquirida motocicleta derrapou no asfalto, indo de encontro a uma carreta mal estacionada na via pública. Ele sofreu múltiplo traumatismo e faleceu às 21 horas do mesmo dia. A Polícia Militar não dispunha de veículo para transporte de seus alunos e se recusou a ressarcir as despesas com a preparação do corpo e de seu translado para Campo Grande.

Conforme o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, “não há qualquer comprovação ou evidência, nem existe sequer presunção, de que o Estado devesse fornecer alojamento aos alunos soldados, nem de qual tipo ou condições, nem que o Estado devesse manter restaurante interno para fornecer refeições aos alunos soldados”, concluiu.

Sobre a questão da pensão, o relator observou que o direito a receber pensão está condicionado ao fato de os pais não receberem remuneração. Assim, embora os pais sejam herdeiros legítimos de C. R. V. (pois ele não possuía filhos) “não o são para fins de direito previdenciário oficial”, destacou o desembargador. O relator acrescentou que esse direito não lhes é garantido porque o pai da vítima desde 2002 passou a ser remunerado pela Aeronáutica, antes de o filho prestar o concurso da PM.

Sobre o pedido do auxílio funeral e translado, o relator destacou que neste caso, “como a sindicância realizada concluiu que o falecimento do filho dos apelantes tem causa e efeito com o serviço militar, evidente que razão é de ser dada aos apelantes no que diz respeito ao ressarcimento das despesas tidas com o sepultamento”, conforme dispõe a Lei nº 120/80.

Por tal razão, o recurso foi conhecido em parte e, na parte conhecida, foi dado parcial provimento apenas para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de auxílio-funeral aos apelantes, no valor de duas vezes a remuneração do Cabo da PM, mais R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos ao translado do corpo de Dourados para Campo Grande. Assim sendo, os autores da ação não lograram êxito em receber indenização por danos morais e materiais no montante inicialmente pretendido, que era mais de três milhões e quinhentos mil reais.

Fonte : TJMT

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