Defensor Público Luiz Rascovski, de São Paulo, sugere alteração de lei para evitar fraudes a partir de documentos perdidos

Publicado por: redação
31/03/2011 08:00 AM
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Defensor Público sugere a Deputados Federais alteração de lei para evitar fraudes a partir de documentos perdidos

Defensoria Pública atende casos de pessoas com nome em cadastro de devedores após se tornarem “laranjas”

O Defensor Público Luiz Rascovski reuniu-se nesta semana com Deputados Federais para sugerir alterações em artigos da Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. A lei não prevê a necessidade de escritura pública, nem reconhecimento de firma para alterações no contrato social das empresas, o que acaba por contribuir com a ocorrência de fraudes contra pessoas que tiveram seus documentos roubados, furtados ou perdidos.

Especializado na área cível, o Defensor atendeu a centenas de casos em que pessoas foram incluídas como sócios “laranjas” em empresas comerciais, após perda, furto ou roubo de seus documentos pessoais. Em muitos casos, também foram abertas contas correntes e emitidos cheques com esses documentos.

Segundo ele, normalmente o cidadão demora anos para tomar conhecimento de que foi incluído como sócio em uma empresa. Em geral, descobre apenas quando vai fazer a declaração de isento de imposto de renda ou vai adquirir algum produto por meio de financiamento, recebendo a notícia que seu nome está “sujo”. Em muitos casos, após a procura pelos cidadãos, a Defensoria Pública promove as medidas judiciais necessárias para que os nomes sejam excluídos do cadastro de devedores.

Na última terça-feira (29/3), o Defensor apresentou cópias de casos em que atua aos Deputados Federais Carlos Sampaio e Renato Molling, que analisam o PL nº 7750/10.

“Pela observância da lei torna-se claro o motivo pelo qual diversas ilegalidades são perpetradas e a razão de existir tantos processos semelhantes de pessoas na mesma situação de vítimas inseridas em sociedades de forma ilícita: a simplicidade com que a lei permite que as alterações contratuais sejam feitas, bem como a forma com que seus atos são arquivados, revelando nítida falta de controle e rigor na fiscalização de tais atos”, explica Rascovski.

A alteração na lei é uma possível solução para evitar fraudes como essa. Para ler a íntegra da sugestão de alteração da lei 8.934/94 clique aqui.

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