Justiça do Trabalho é competente para resolver litígios sobre IR retido e omitido pela fonte pagadora

Publicado por: redação
14/04/2011 12:00 AM
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Justiça do Trabalho é competente para resolver litígios sobre IR retido e omitido pela fonte pagadora

A Justiça do Trabalho tem admitido ações de danos morais e materiais em face de empresas que retém o imposto de renda sobre verbas trabalhistas pagas em decorrência de ação judicial, mas não recolhem o valor em favor da Receita Federal ou não comprovam o recolhimento através da DIRF, documento cuja finalidade é prestar informações à Receita Federal sobre os valores que foram pagos.

A advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, Líbia Alvarenga, alerta que o pedido tem por base a compensação do trabalhador. “Essas ações podem beneficiar o empregado que poderia ter sido restituído do valor pago à título de imposto de renda, mas não foi por conta de desencontro de informações entre a DIRF apresentada, de forma incompleta ou errada, pela fonte pagadora e a declaração de renda, feita pelo agente recebedor”, destaca.

A omissão da empresa em prestar informações à Receita Federal pode resultar no não processamento da declaração anual de renda do agente recebedor e fazer com que ele caia na “malha fina”, explica a advogada. “Neste caso, o empregado terá que responder por um procedimento fiscal extremamente burocrático e que, em muitos casos há a necessidade da contratação de um profissional da área de contabilidade para solucionar a situação, que vale enfatizar, é desgastante e onerosa”, afirma.

Líbia Alvarenga informa que é passível de ação judicial de indenização se houver omissão da declaração ou o não recolhimento do imposto pelo agente recebedor. “Se o crédito ao qual houve a retenção na fonte pelo ex-empregador for decorrente de reclamação trabalhista, a ação deverá ser proposta na Justiça do Trabalho, ainda que a matéria seja de natureza tributária, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, conclui.

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