Precatórios: solução legalizada para quitar tributos inadimplentes

Publicado por: redação
20/04/2011 09:00 AM
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Por Patrícia Barreto Gavronski*

As Dívidas Tributárias, que, por muito tempo, foram um pesadelo para milhares de empresários brasileiros - tendo em vista a massiva carga tributária e a falta de planejamento fiscal que vem esmagando empresas de pequeno, médio e grande porte -, hoje encontram na utilização de Precatórios uma oportunidade de quitação legalizada.

Precatórios são ordens de execução contra o Poder Público - sejam elas Federais, Estaduais ou Municipais -, emitidas pelo Poder Judiciário via Tribunais de Justiça e encaminhadas ao Executivo para que salde suas dívidas, em favor de particulares que saíram vitoriosos em ações judiciais contra a União, Estados ou Municípios.

Sendo assim, é perfeitamente possível a uma empresa utilizar precatórios judiciais de terceiros, adquiridos via cessão de direitos, para quitar suas dívidas tributárias vencidas e vincendas, mediante a utilização de parcelas vencidas e não pagas de precatórios alimentares ou não-alimentares.

Em geral, essas ordens de pagamento referem-se a ações de desapropriação de terras e de processos indenizatórios (precatório não-alimentares), além de valores a serem pagos a servidores públicos, aposentados, pensionistas e a título de honorários advocatícios – sendo estes últimos os chamados precatórios alimentares.

É importante notar que existe em nosso ordenamento jurídico todo um conjunto de leis que é plenamente aplicável na utilização desses precatórios e suas compensações com os tributos. Além da base legal, a jurisprudência (decisões dos Tribunais) já se manifestou por diversas vezes de forma favorável aos contribuintes que utilizam o precatório para pagar seus tributos, inclusive com decisões do STJ e STF, órgãos de última instância do Poder Judiciário.

Entretanto, antes de adquirir os precatórios, é necessário que se observem inúmeros requisitos, como sua real existência, o valor requisitado e uma análise jurídica de cessão, entre outros.

Com os precatórios adquiridos, as empresas compradoras passarão a ser credoras do respectivo ente público devedor sobre o valor de face adquirido, viabilizando, portanto,  o pagamento de seus tributos com o precatório. Na realidade, com esta operação, os precatórios se tornam quase dinheiro, verdadeiras moedas com força liberatória para pagamentos de tributos.

O valor a ser pago pelo precatório varia muito, em razão do tipo, localidade, valor etc. Em média, o mercado trabalha com um deságio (desconto) que gira entre 50% e 85% sobre o valor de face, que corresponde ao valor original do precatório, ou seja, é possível comprar um precatório de R$ 500.000,00 com a quantia de R$ 150.000,00. Neste exemplo, o precatório foi adquirido com um deságio de 30%, porém quem o comprou se utilizará dos 100% do valor original  (R$ 500.000,00).

A segurança da operação com precatórios é total, pois, por se tratar de uma cessão de direitos, toda e qualquer negociação será regida pelas definições e bases do Código Civil. Nesse sentido, deverá, impreterivelmente, ser negociada e assessorada por empresas especializadas e advogados da área.

* Patricia Barreto Gavronski – Sócia do Grupo Machado, especialista em projetos, formatação e expansão de redes de franquia, assessoria jurídica e tributária para franqueadores e franqueados.

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