Defensoria Pública de SP obtém liminar que mantém 10 famílias com direito a usucapião em imóvel arrematado em leilão judicial

Publicado por: redação
18/05/2011 02:23 AM
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A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 29/4 uma decisão liminar que garante a manutenção de 10 famílias em um imóvel localizado no rua Inácio Xavier, no Jardim Consórcio, zona sul de São Paulo. No início de abril, as famílias tinham recebido uma intimação para deixarem o local, já que o imóvel havia sido arrematado em um leilão judicial.

As famílias que moram no imóvel ocupam o local há pelo menos 28 anos e, para regularizar essa situação, já está em curso uma ação de usucapião em favor do grupo. No entanto, por conta de uma outra ação judicial, o ex-proprietário do imóvel teve esse bem penhorado e levado a leilão judicial. A pessoa que arrematou o imóvel pediu sua desocupação e os moradores do local foram intimados a deixar suas casas.

A Defensora Pública Marina Costa Craveiro Silva, que atua no caso, ajuizou uma ação de embargos de terceiros, já que os moradores não tinham sido ouvidos pela Justica. Segundo ela, o imóvel não poderia ter sido penhorado, pois, por já ter decorrido o tempo suficiente para caracterizar usucapião (5 anos ininterruptos, de acordo com o Estatuto da Cidade), ele não faria mais parte do patrimônio do ex-proprietário. “Os moradores já eram proprietários do imóvel à época da penhora e da arrematação, em 2008. Nessa época, o bem já não fazia mais parte do patrimônio do executado [ex-proprietário]. Dessa forma, o bem não poderia ter sido penhorado, nem tampouco arrematado”, argumentou.

Na decisão liminar concedida, o Juízo da 9ª Vara Cível de Guarulhos deferiu o pedido feito pela Defensora e suspendeu o mandado de desocupação, mantendo as famílias no imóvel. Apesar de o imóvel estar localizado na zona sul de São Paulo, a ação envolvendo a penhora do bem do ex-proprietário (ação de execução) se desenvolve em Guarulhos, local de seu domicílio.

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