TJDFT reconhece união homoafetiva estável para inclusão de beneficiário no Pró-Saúde

Publicado por: redação
18/05/2011 02:00 AM
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O Tribunal Pleno Administrativo do TJDFT, à unanimidade, acolheu proposta do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do TJDFT - Pró-Saúde e reconheceu a união homoafetiva estável para inclusão de dependente beneficiário do plano de saúde do Tribunal. A decisão se deu na sessão realizada nessa sexta-feira, 13/5, mas precisa ainda de regulamentação.

Com a decisão, será alterada a redação do inciso I artigo 8º do Regulamento Geral do Pró- Saúde, que passará a ter o seguinte enunciado:

Art. 8º - Consideram-se dependentes dos beneficiários titulares a que se refere o § 1º do Art. 7: I - o cônjuge ou companheiro (a), inclusive de união homoafetiva estável.

A Secretaria de Assistência e Benefícios do TJDFT - SEAB informará, oportunamente, os requisitos necessários à comprovação da união homoafetiva estável com vistas à inclusão de dependente pelo titular do plano.

Fonte: TJDFT

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