Arbitragem traz segurança e eficiência ao ambiente empresarial

Publicado por: redação
12/06/2011 09:00 AM
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Ana Claudia Pastore*

Nas duas últimas semanas dois importantes casos relacionados com arbitragem empresarial ganharam grande repercussão. No primeiro, a família Odebrecht entrou em litígio com a família Grandin, acerca de disputa de sócios em torno da reorganização do Grupo Odebrecht. Há previsão contratual de solução de demandas através de arbitragem, entretanto o problema foi parar no Poder Judiciário, em razão da Odebrecht não reconhecer a validade de tal cláusula.

No outro, o grupo francês Casino protocolou um pedido de arbitragem contra o Grupo Pão de Açúcar, alegando que o presidente do conselho de administração, Abílio Diniz, teria aberto uma possível negociação com o Carrefour às escondidas.

A boa notícia extraída desses casos é que as empresas estão utilizando frequentemente a cláusula compromissória de arbitragem em seus contratos, elegendo o juízo arbitral como aquele competente para solução de demandas.

Ao optar por uma forma alternativa de solução de conflitos, essas empresas estão caminhando para resoluções mais rápidas e eficazes e, ao mesmo tempo, desafogando o Poder Judiciário que há muito tempo não dá mais conta do volume absurdo de processos em andamento.

Levando em consideração que a morosidade do nosso Judiciário era motivo impeditivo para novos investimentos estrangeiros no Brasil, a arbitragem chegou para atenuar ou até mesmo resolver este problema.

Muitas empresas internacionais desistiram de estabelecer operações em nosso país em razão dos altos custos de se manter um departamento jurídico em funcionamento que desse andamento aos processos que, invariavelmente, duravam décadas. Com a Lei 9.307/96, a possibilidade de se resolver em até 180 dias um conflito mudou o cenário de desconfiança.

Optar pelo juízo arbitral significa que as partes contratantes estão abrindo mão do Judiciário para utilizar apenas e tão somente a justiça privada. O fato de a Odebrecht estar recorrendo ao Judiciário colocando em dúvida a cláusula pactuada, apenas retardará a demanda, prejudicando o andamento dos trabalhos. Caso a cláusula não tenha vício algum e seja totalmente válida, a juíza Maria de Lourdes de Oliveira Araújo, da 10ª. Vara Cível de Salvador, será obrigada e extinguir o processo sem julgamento de mérito e encaminhá-lo à Câmara Arbitral eleita pelos contratantes.

Já no caso Casino x Pão de Açúcar, certamente a demanda, já encaminhada diretamente para a Câmara de Comércio Internacional (ICC), provavelmente terá seu desfecho muito antes do caso Odebrecht. O ICC é altamente qualificado para solução de litígios internacionais, possui corpo de árbitros do mais alto gabarito, extremamente eficientes e especializados, que, certamente, conduzirão de forma célere e competente o caso em questão.

As empresas só têm a ganhar optando pelo juízo arbitral, ganhando agilidade e eficiência na solução de suas demandas. Cada vez mais, as empresas brasileiras ou que operam no Brasil, amadurecem e entendem como seguro e eficaz a utilização de meios alternativos de solução de conflitos.
* Ana Claudia Pastore é advogada e superintendente do CAESP - Conselho Arbitral do Estado de São Paulo

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