Marcha de erros na marcha da maconha

Publicado por: redação
17/06/2011 07:00 AM
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Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia*

Há alguns meses discutíamos sobre decisões judiciais que proibiram marchas a favor da legalização da maconha em algumas cidades do Brasil. Já à época lembrávamos que esse tipo de decisão viola a Constituição sob vários aspectos. No artigo 5º, que trata dos Direitos Fundamentais de todo cidadão, podemos ver:
. "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
. "IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"
. e, claro: "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;" (grifos nossos).

Erraram feio os juízes que proibiram a manifestação sob o argumento de que a mesma faria “apologia ao crime”. Ora, se o objetivo do evento fosse “distribuir maconha para quem passasse por lá ou algo do gênero, até poderíamos entender como “apologia”. No entanto, os organizadores deixaram claro que o objetivo era “discutir o tema”.
Ora, em uma sociedade democrática, como é possível falar-se em algum tema que não possa ser discutido pela sociedade? O limite da liberdade de expressão, já dissemos isso aqui noutra oportunidade é a consideração do outro como igual portador dos mesmos direitos. Assim se diferenciam “liberdade de expressão” e “discurso de ódio”. Esse não é, obviamente o caso.
Após tantos anos de ditadura, em que o povo foi tirado das ruas; em que manifestações populares contrárias ao governo ou às suas leis eram recriminadas com dura repressão, parece incrível que alguns juízes ainda se postem como se ainda estivéssemos em 1968! Como se não houvesse a atual Constituição!!!
É direito sagrado do povo poder se manifestar por mudanças! Como estão agora fazendo nos países do Oriente Médio e na Grécia! Ora, a seguir o mesmo raciocínio de alguns magistrados no Brasil, dever-se-ia proibir os “subversivos” na Síria de se manifestarem, por fazerem “apologia contra o Governo”....
Irretocável a decisão, unânime, do STF a favor da Constituição.
Destaco alguns trechos:
O Min. Marco Aurélio de Melo: “A possibilidade de questionar políticas públicas ou leis consideradas injustas é essencial à sobrevivência e ao aperfeiçoamento da democracia”. E o Min. Fux, lembra que, se o Estado reprime, está ditando quais temas podem/não podem ser debatidos pelo povo: “a repressão à Marcha da Maconha ou a outras manifestações públicas em que se defenda a descriminalização do uso de entorpecentes específicos dá ao Estado, sob o argumento da aplicação da lei penal, o monopólio da seleção das ideias que serão submetidas à esfera do debate público”, o que é anti-democrático, explica.

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia*
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