Cancelamento de vôo internacional gera indenização

Publicado por: redação
23/06/2011 02:00 AM
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O cancelamento de um vôo internacional que partiria de Recife/PE, com destino à Miami, nos Estados Unidos, gerou uma indenização por danos morais e materiais contra três agências que ofereceram os serviços de transporte aéreo e de turismo a quatro clientes.

O juiz substituto João Batista da Silva, da 12ª vara cível de Natal, condenou as empresas rés ao pagamento de R$ 220,55 a título de reembolso por danos materiais além de R$ 4 mil para dois autores idosos e R$ 3 mil para outros dois passageiros. A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (20).

Os quatro autores adquiriram junto às agências bilhetes de passagens aéreas, contudo, no dia nove de setembro de 2009, data previamente marcada para a viagem, já no Aeroporto Internacional do Recife/PE, foram surpreendidos com a informação de que o vôo tinha sido cancelado havia mais de um mês.

Segundo os autos, das três empresas rés apenas uma agência prestou assistência ao grupo - embora incompleta, pois apenas agendou o vôo para o dia seguinte, além de garantir hospedagem no Recife/PE. Na ocasião, os passageiros custearam alimentação e serviço de táxi na cidade. Por causa disso, os autores solicitaram o ressarcimento das despesas.

Na sentença o juiz considerou “ a controvérsia em saber se o cancelamento do vôo internacional e a não comunicação prévia e inequívoca aos autores configura ilícito civil”, em resposta aos argumentos oferecidos pelas partes rés, que se manifestaram pela improcedência da ação.

“Ademais, como a parte ré não esclareceu e demonstrou a quem cabia informar a parte autora sobre o cancelamento do vôo, conclui-se que a transmissão prévia e inequívoca de tal informação era incumbência de todos os agentes da cadeia de fornecimento dos serviços”, acrescentou o magistrado na sentença.

Nº do processo: 0017209-98.2010.8.20.0001

Fonte: TJRN

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