As concessionárias Light e CEG terão que indenizar em R$ 23.120 mil a título de danos morais, materiais e estéticos

Publicado por: redação
27/06/2011 12:00 AM
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CEG e Light condenadas por explosão de bueiro na Avenida Rio Branco

As concessionárias Light e CEG terão que indenizar em R$ 23.120 mil a título de danos morais, materiais e estéticos Vanessa Batista da Costa. Ela foi vítima de explosão de bueiro, em 2007, quando caminhava pela Avenida Rio Branco, esquina com Avenida Araújo Porto Alegre. No acidente, Vanessa foi atingida pelo fogo, ocasionado pela explosão de gás ocorrida em um bueiro da Light, que resultou em queimaduras de 1º e 2º graus em várias partes do seu corpo.

As duas empresas tentaram culpar uma a outra pelo acidente, após ambas negarem culpa. A CEG defendeu-se alegando que a explosão foi causada devido à intensidade dos veículos que trafegam na área, bem como a construção de uma caixa da Light sobre a tubulação de gás, e que esta caixa é que teria explodido. Por sua vez, a Light admitiu existirem fios, cabos soltos e outros equipamentos no local, porém culpou a concessionária CEG pela explosão, atribuindo a ela um vazamento de gás.

A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, no voto do desembargador relator Jessé Torres, que fez o seguinte esclarecimento. “Na verdade, as empresas contribuíram para o evento danoso. Uma permitindo o vazamento do gás, que se acumulou no subterrâneo, e a outra permitindo a passagem de cabos ou fios de eletricidade no local, acarretando a explosão e os danos sofridos pela autora”.

Nº do processo: 0080171-92.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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