Decisão em Goiás reforça: união homoafetiva está pacificada pelo STF

Publicado por: redação
27/06/2011 12:00 AM
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Sylvia Maria Mendonça do Amaral*
A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou à discussão com decisão polêmica de juiz da Vara de Registros Públicos de Goiás. Por meio de uma determinação proferida, quando sequer havia sido instado a isso, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas cancelou a declaração de união estável de um casal homossexual e causou uma reviravolta, envolvendo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão recente do STF, de reconhecer a união estável entre homossexuais, teve efeito vinculante. Isso significa dizer que a decisão deve orientar o trabalho de todos os integrantes do Poder Judiciário. Pacificou-se, assim, entendimento de que um dos maiores entraves enfrentados pelo segmento LGBT já estava superado. Isso porque, ao buscar na Justiça seus direitos decorrentes do reconhecimento das uniões homoafetivas, os homossexuais deparavam-se com decisões conflitantes sobre o tema.

De acordo com o entendimento de cada julgador, o casal homossexual poderia ver ou não reconhecida a união estável.  Porém, o STF pôs fim ao que se chama de insegurança jurídica.

Inobstante essa vitória, o juiz de 1ª instância de Goiás afrontou a decisão do STF, o que exigiu a intervenção de desembargadora corregedora do Tribunal de Justiça, que anulou a decisão deste julgador e levará o caso a corte especial do TJ-GO. Tal medida visa a análise da possibilidade de iniciar processo disciplinar contra o juiz.

O STF também foi envolvido no caso, já que deverá se manifestar sobre a decisão do julgador. Segundo o ministro Luiz Fux, se o juiz de Goiás agiu contra entendimento da Suprema Corte, cometeu “um atentado”. O que, segundo palavras do ministro, “é passível de cassação através de reclamação”.

Ou seja, o que parecia já estar superado – o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo -, voltou a ser matéria de debate, indevidamente, sob argumentos incompreensíveis. No entanto, a análise das palavras do juiz sugere a hipótese de mais um caso de homofobia.

Certamente a polêmica permanecerá por alguns dias, mas a Suprema Corte, agindo de acordo com as atribuições de seus integrantes, restaurará a ordem, de modo que sua decisão seja cumprida por todo o Poder Judiciário, mesmo que outros julgadores as vejam como inconstitucionais. Se é possível avaliar a inconstitucionalidade ou não de uma lei, por certo essa prerrogativa é do STF, que está definitivamente ao lado do segmento LGBT, concedendo-lhe direitos há muito negados.

* Sylvia Maria Mendonça do Amaral é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora dos livros “Histórias de Amor num País sem Leis” e “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais – sylvia@smma.adv.br

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