Nova Lei das Cautelares contempla a presunção da inocência

Publicado por: redação
04/07/2011 05:11 AM
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De acordo com especialista, Lei 12.403 corrigiu as aberrações jurídicas e modalidades de flagrantes que eram compatíveis com a realidade de um código de 1941

 

Em vigor a partir desta segunda-feira, a nova Lei das Cautelares (Lei 12.403) tem causado divergências e até certo descontentamento por parte da população, pois a partir de agora a prisão em flagrante deverá apenas se consumar a crimes com penas superiores a 4 anos. A nova Lei prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele frequente determinados lugares, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado.

De acordo com o advogado criminalista, Antonio Gonçalves*, a lei não deixará a pena mais branda, pois as modificações fizeram com que alguns crimes deixaram de ser contemplados pela nova lei, como o latrocínio e o roubo.

Para ele, era necessária essa regulamentação, pois até então havia uma banalização da prisão em flagrante. “A lei apenas corrigiu as aberrações jurídicas e modalidades de flagrantes que eram compatíveis com a realidade de um código de 1941. O pequeno criminoso continuará a ser apenado, apenas não será mais passível a prisão preventiva. Mas não haverá impunidade como se preconiza”, acrescenta.

Com a nova Lei, o juiz poderá aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes. Dependendo da decisão judicial, milhares de presos poderão ser liberados e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Para Gonçalves, isso representa um avanço, pois o preso esperava em demasia para ter uma definição sobre sua situação. “Isso fere a presunção de inocência, que é a de que ninguém poderá ser condenado sem o transito em julgado de uma sentença ambos mandamentos constitucionais”.

Para o especialista, a nova Lei propiciará uma readequação da realidade prisional e, mais do que isso, uma inserção de medidas cautelares que são criadas para auxiliar um sistema que não funcionava de forma integrada, como a questão da violência doméstica e a prisão domiciliar. Esses temas já existiam, mas ainda faltava uma regulamentação complementar.

Ao mesmo tempo em que acontece essa regularização, por outro lado a lei gera um sentimento de descontentamento social quando não existe incremento de pena. “Com a Lei 12.403 não será diferente, mas a medida denota que o legislador brasileiro não possui esperanças imediatas na aprovação do Novo Código de Processo Penal que tramita no Congresso, logo, não se quedará inerte ao enfrentar as mudanças necessárias na realidade prisional. O tempo mostrará que as medidas serão benéficas à própria sociedade, mesmo sem aumento de pena ou rigidez formal”, finaliza.

 

* Antonio Gonçalves é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Tributário (FGV) e Direito Penal Empresarial (FGV). Especialista em Direito Penal Internacional e o Combate ao terrorismo - ISISC - Siracusa (Itália) - órgão conveniado com a ONU; em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha).

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