A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 14/6 uma decisão judicial liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que reconhece benefícios fiscais para pessoas com deficiência que pretendem adquirir automóveis. A decisão do Juiz Thales do Amaral amplia a isenção de ICMS e IPVA para pessoas que, em razão de deficiência física, não podem ser os condutores dos veículos que adquirem.
Segundo os artigos 9º e 10º da Lei Estadual nº 6.606/89, a isenção daqueles tributos é devida para veículos especialmente adaptados de propriedade de deficientes físicos. No caso levado à Justiça, o cidadão representado pela Defensoria Pública é portador de esclerose múltipla, uma doença crônica que afeta o cérebro e cordão espinhal. A doença pode causar problemas de mobilidade e incapacidade em casos mais severos, o que o impossibilita de dirigir. A Secretaria da Fazenda do Estado havia negado o benefício sob o argumento de que a lei favorece apenas deficientes físicos que são condutores.
Para o Defensor Público Luiz Rascovski, autor da ação, o Estado não pode admitir o benefício para pessoas com deficiência que são condutores, afastando-o dos demais que não possuem condições físicas para dirigir. Para ele, a restrição ao benefício sob esse argumento é inconstitucional, por conta da garantia jurídica de igualdade. Ele menciona, ainda, garantias decorrentes da “Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência de 2006” (Organização das Nações Unidas) e o fato de a legislação federal não fazer essa distinção para a isenção de IPI, além de outros precedentes da Justiça paulista.
Jurisprudência
Recentemente, decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo igualmente concedeu liminarmente o mesmo benefício em caso análogo. Para o Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, “não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em detrimento das mais gravosas” (com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP).