Compositor baiano denúncia Durval Lelis por prática de plágio, juiz determina retirada do vídeo do YouTube

Publicado por: redação
19/07/2011 03:30 AM
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Inteiro teor da decisão:

 

 

0068821-58.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(6-2-1)

Autor(s): Andre Lelis Tavares, Durval Lelis Tavares

Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira

Reu(s): Gideon Souza De Almeida, Marcos Souza De Almeida

Decisão: (...)POSTO ISTO, presentes os pressupostos de admissibilidade, concedo antecipação da tutela para determinar que os Réus, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retirem Internetos vídeos acima indicados, bem ainda os twittsrelacionados a André Lelis e Durval Lelis, sob pena de incidência da multa diária de 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidades.
Notifique-se o GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5º andar, Itaim, CEP 04538-132, São Paulo/SP, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão e para que interrompa a veiculação dos vídeos que se encontram hospedados na página e endereço de URL: http://www.youtube.com/results?search query=den%C3%BAncia+durval+lelys&aq=f .
Executada a tutela inibitória, c item-se os Réus para que ofereçam contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, devendo indicar, de logo, as provas que pretendem produzir.
Apresentada defesa com preliminares e/ou documentos, intime-se o Autor para se manifestar.
Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência.
Serve a presente decisão como mandado de citação, intimação e notificação, conforme permissivo do art. 154 do Código de Processo Civil.
Publique-se.Joselito Rodrigues de Miranda Júnior -Juiz.

 

Fonte: DJE BA

Links dos vídeos:
http://www.youtube.com/watch?v=q3R9nVVd3fc


http://www.youtube.com/watch?v=D3_EddNG2Og
parte 3