Não cabe dano moral a moradores que desrespeitam regras do condomínio

Publicado por: redação
22/07/2011 09:00 AM
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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital e negou indenização por danos morais ao casal Flávio Rogério Vasconcelos de Moraes e Patrícia Novaes Lins, em ação ajuizada contra a síndica Ivone Mandelli. Eles alegaram ter sido vítimas de ações arbitrárias por parte da síndica do Condomínio Residencial Diomício Freitas, e juntaram boletim de ocorrência. Em contrapartida, Mandelli apresentou registros do livro de “Relatórios Diários”, os quais apontaram uma série de problemas provocados pelo casal e seus filhos, que resultaram em reclamações dos demais condôminos. Esses fatos foram reconhecidos pelo relator, desembargador Eládio Torret Rocha, como desrespeito às regras a serem respeitadas pelos moradores do edifício. Eládio disse não haver elementos conclusivos de que a síndica, no exercício de suas funções ou na condição de condômina, tenha agredido e ofendido moralmente Flávio ou Patrícia. “Pelo contrário, aliás, ao que tudo indica a síndica agiu sempre em prol da coletividade, da convivência harmônica ente os condôminos e da obediência às normas internas, as quais os apelantes insistiam em transgredir”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.046860-8).

Fonte: TJSC

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