TSE cassa tempo de propaganda partidária do PDT em 2011

Publicado por: redação
11/08/2011 11:00 PM
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (9), cassar dois minutos e trinta segundos do tempo de propaganda partidária, na modalidade de inserções nacionais, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no segundo semestre de 2011. Além disso, os ministros decidiram aplicar individualmente multa de R$ 5 mil ao diretório nacional do PDT e ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por propaganda eleitoral fora de época em programa partidário.

Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), houve desvio de finalidade na utilização do espaço destinado à propaganda partidária, por meio de propaganda eleitoral fora de época em favor da então candidata à presidência da República, Dilma Rousseff, filiada ao PT, o que teria violado os artigos 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.054/1997).

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi (foto), observou que a Lei dos Partidos Políticos estabelece que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, com transmissão por rádio e televisão, deverá ter como regras as seguintes: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina.

A lei proíbe, no caso: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas; e efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

De acordo com a relatora, a jurisprudência do TSE admite a participação de filiado em programa partidário quando não há menção a pleito futuro, pedido de votos ou promoção pessoal de eventual candidato.

Mas salientou que, das quatro inserções denunciadas pelo Ministério Público, em uma delas houve, de forma sutil, a intenção de promover a então pré-candidata ao cargo de presidente da República Dilma Rousseff na expressão “nós temos orgulho de estar no governo do presidente Lula, ocupando o Ministério do Trabalho e Emprego, ao lado dessa grande guerreira que é a ministra Dilma. Queremos continuar avançando, gerando mais emprego, mais direito social, pra você, trabalhador do Brasil”.

A ministra salientou orientação do TSE de que a propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário se configura quando é realizada promoção pessoal de filiado com finalidade eleitoral. “Além disso, há o agravante de o partido representado ter buscado promover a pessoa de filiado a partido diverso na espécie”, sustentou a ministra.

BB/LF

Processo relacionado: RP 149357

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